Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

PRESIDENTE NATÁLIA PROMULGA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

[b]Assinatura do documento que constitui a Carta Magna da cidade foi aplaudida pelos vereadores e público presente no plenário[/b]

COMPARTILHE

[img align=left]https://www.jaraguadosul.sc.leg.br/uploads/thumbs/c8d77546-cab7-08d3.jpg[/img]

A presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Natália Lúcia Petry (PSB), assinou sob aplausos dos demais vereadores e do público que assistia à sessão de terça-feira (1º de junho), a promulgação da Lei Orgânica do Município (LOM). A lei, aprovada em segunda votação em uma sessão considerada histórica no dia 27 de maio, depois de muitos debates, deve ser publicada no decorrer da próxima semana e em uma etapa seguinte editada para ser colocada à disposição da população. Ela também pode ser acessada no site da Câmara: www.jaraguadosul.sc.leg.br.
Natália, que também atuou como presidente da comissão especial de elaboração do novo documento, convocou os integrantes da mesa diretora, o vice-presidente Lorival Demathê (PMDB), o secretário Francisco Alves (PT) e o segundo secretário Amarildo Sarti (PV), este último relator também da comissão, para que testemunhasse de perto a assinatura do documento que se constitui na principal lei do município e que não sofria revisão desde 2002.
O processo de reescrever, adaptar e manter a LOM dentro da legalidade e de acordo com a Constituição federal iniciou com a formação da comissão especial de revisão em junho do ano passado. Depois de muito estudo, onde a comissão solicitou e obteve a colaboração de entidades organizadas e conselhos do município com sugestões, o documento teve duas formatações – uma apresentada em dezembro do ano passado, e que teve três pedidos de retirada de pauta até que o então presidente Jean Carlo Leutprecht (PC do B) resolveu deixar a votação para este ano.
A segunda versão foi feita com a assessoria técnica da diretora de Suporte Legislativo da Casa, Elisabete Bertoli, que depois de participar no início do ano de um curso em um instituto especializado no tema em Porto Alegre trouxe contribuições e resolveu refazer o documento, de forma a deixá-lo mais enxuto e adequando-o à legislação. É este documento agora que deve nortear as ações do município. A partir de sua publicação, a LOM terá 120 dias para ser cumprida em sua integralidade.

[i]Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP[/i]

Pular para o conteúdo