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INDICAÇÃO PARA MEMBRO DE CCO NÃO SERIA ATRIBUIÇÃO DA CÂMARA

[b]Pega de surpresa com a informação de que o Legislativo seria convidado a indicar um integrante para a comissão que organizará a Schützenfest, presidente Natália diz que decisão é delicada Ela lembra que este tipo de ação não está contemplada na função legislativa, representativa e fiscalizadora do Legislativo [/b] [b]Previsão de realização da festa está contemplada na LOM que está em vigor até meados de outubro[/b]

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A presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Natália Lúcia Petry (PSB), informa que a Casa não foi convidada oficialmente para indicar uma pessoa de seu quadro para integrar a Comissão Central Organizadora (CCO) da Schützenfest.
Pega de surpresa com a informação de que a prefeita Cecília Konell havia anunciado em entrevista coletiva que queria um representante da Câmara e que a mesma deveria indicar alguém, Natália disse que esta é uma decisão delicada e que ela não vai decidir sem antes conversar com os vereadores para ver se há interesse e unanimidade na decisão.
A respeito de a realização da Schützenfest estar prevista na Lei Orgânica do Município (LOM) revisada em 2002, e que está em vigor até 18 de outubro deste ano, o artigo 175 da lei, no capítulo da Política Educacional, Cultural e Desportiva, diz o seguinte: “ficam instituídos como eventos oficiais do Município de Jaraguá do Sul, a serem promovidos anualmente pelo Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada, a Semana do Município, o Festival de Fanfarras, a Feira da Malha e a Festa do Tiro”.
Na LOM recentemente revisada e aprovada pela Câmara, e que passará a vigorar a partir de 18 de outubro, o capítulo das manifestações culturais diz o seguinte: “Art. 168 – D. A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município”.
Natália ainda informa que ao buscar subsídios a respeito de uma possível participação da Câmara na CCO chegou à conclusão de que a mesma foge ao regime de competência do Legislativo, que por ser um órgão fiscalizador, legislativo e representativo, legalmente está impossibilitado de ter qualquer participação em uma ação do Executivo. “Nada impede que algum vereador, se por livre e espontânea vontade quiser participar, que o faça”, raciocina a presidente.

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP

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