Votação Única do Projeto de Lei Complementar nº 6/2014:
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais – Issem
(Referido projeto tem por finalidade criar o cargo efetivo de Procurador Autárquico)
Aprovado em placar: 10×0
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 95/2014:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 6.799/2013, de 13/12/2013, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
(Referido projeto visa promover a readequação orçamentária de ações consignadas no orçamento das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos e do Urbanismo, no valor de R$ 30.000,00, para atender despesas com a manutenção de vias públicas e manutenção e colocação de novos abrigos de ônibus).
Aprovado em placar: 10×0
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 99/2014:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 6.799/2013, de 13/12/2013, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
(São R$ 295.383,00 no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para atender despesas com o pagamento de servidores da área da saúde)
Aprovado em placar: 10×0
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 102/2014:
Vereador Jeferson de Oliveira
Denomina Centro Municipal de Educação Infantil
O Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, localizado na Rua Alberto Maiochi, no Bairro Chico de Paulo, passa a denominar-se APOLONIA STÄHLIN JUNKS.
Aprovado em placar: 10×0
INDICAÇÕES
Do Vereador JAIR PEDRI:
Nº 341/2014 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A RETIRADA DO EXCESSO DE MATERIAL DENTRO DOS TUBOS PLUVIAIS NA RUA 456 – ERICO NEGHERBON”.
Aprovada em placar: 10×0
Nº 342/2014 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A LIMPEZA (DESENTUPIR) AS BOCA DE LOBO NA RUA 456 – ERICO NEGHERBON”.
Aprovada em placar: 10×0
Do Vereador JOÃO ALÉRCIO FIAMONCINI:
Nº 353/2014 – “DETERMINAR ESTUDOS NO SENTIDO DE IMPLANTAR O PROGRAMA SELO SOCIAL, COM VISTAS À VALORIZAÇÃO E AO RECONHECIMENTO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS NA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS EM PROL DA SOCIEDADE, BASEADO NOS OITO OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO ESTABELECIDOS PELA ONU”.
Aprovada em placar: 10×0