Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 131/2014:
Jocimar dos Santos de Lima
Revoga a Lei Municipal Nº 6.816, de 11 de Fevereiro de 2014, bem como revogar a lei anterior Nº 5.483 de 22 de Dezembro de 2009.
Placar: 8 x 1 (Pedro Garcia votou contra), 1 abstenção (Jeferson de Oliveira)
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 7/2014:
Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 35/2003, de 23 de Dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
(O presente Projeto de Lei Complementar tem como finalidades:
– Adequar a Lei Complementar Municipal Nº 35/2003 à Lei Complementar Federal Nº 116/2003, a Constituição Federal e à Lei Complementar Federal Nº 123/2006.
– Adequar a Lista de Serviços prevista no artigo 2º da Lei Complementar Municipal Nº 35/2003 à Lista de Serviços prevista na Lei Complementar Federal Nº 116/2003, em seu inteiro teor.
Destarte, as incongruências na Lei Municipal em relação à Lei Federal além de implicarem em redução na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e em renúncia de receita sem a devida compensação legal, resultam, consequentemente, em prejuízo ao erário municipal, o que contraria o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
– Adequar as alíquotas do ISS e o valor do ISS Fixo Anual, atendendo ao princípio da igualdade e da isonomia tributária;
– Reformular dispositivos relativos à responsabilidade tributária, redefinindo os tomadores ou intermediários do serviço prestado obrigados a reter na fonte o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e proceder seu recolhimento aos cofres públicos municipais.
– Por fim, proporcionar a Justiça Tributária e Fiscal, estabelecendo critérios e parâmetros de isonomia, bem como o fortalecimento da ação fiscal).
Placar: 8 x 0. Uma abstenção (Jeferson de Oliveira)
INDICAÇÕES
Do Vereador JOÃO ALÉRCIO FIAMONCINI:
Nº 433/2014 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE PAVIMENTAR A RUA 688 – JOSÉ TITZ, BAIRRO TRÊS RIOS DO SUL”.
Do Vereador MAURO DE PAULA:
Nº 432/2014 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, DESENVOLVA ESTUDOS NO SENTIDO DE DIMINUIR A VELOCIDADE.NA RUA 669 – AFONSO BENJAMIM BARBI”.
Do Vereador JOSÉ OZORIO DE ÁVILA:
Nº 436/2014 – “VIABILIZAR ESTUDOS NO SENTIDO DE DISPONIBILIZAR NOS POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAL, BANHEIROS EXTERNOS PARA USO DOS PACIENTES”.
Placar: 10 x 0