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Vereadores derrubam veto do prefeito à revisão salarial do Legislativo

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O plenário da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul derrubou o veto do Executivo ao projeto de lei 22/2016 que concede revisão salarial aos funcionários do Poder Legislativo. A votação ocorreu em sessão extraordinária realizada neste domingo, 03.

A vereadora Natália Petry fez uma retrospectiva do andamento do projeto na Casa e afirmou que os vereadores foram contra o reajuste de seus próprios salários. Reiterou também que pediu vistas do PL porque entendia que era mais apropriado esperar o encaminhamento do Executivo e dar aos funcionários do Legislativo o mesmo percentual que fosse oferecido aos da Administração Municipal.

Jocimar de Lima também falou sobre o andamento da matéria na Câmara. Disse que em duas oportunidades, no período em que ficou como presidente da Casa, colocou o projeto em pauta, mas que nas duas vezes o trâmite do PL foi interrompido por pedidos de vista. O parlamentar lembrou que, na última sessão ordinária, havia dito que o prefeito Janssen iria vetar a matéria.

“E acertei. Ele vetou o projeto e agora nossos funcionários correm o risco de não ter o salário revisado”, lamentou.

O vereador Amarildo Sarti disse ter chegado a Câmara com a certeza de que deveria votar a favor da revisão dos servidores do Legislativo, “porque não estamos dando vantagem, nem lucro, nem ganho. Estamos concedendo um direito de proteção aos efeitos perversos da inflação que perdura no dia a dia”, argumentou.

Segundo Sarti, os vereadores sempre se posicionaram a favor dos anseios dos trabalhadores do Legislativo no sentido de fazer com que os funcionários da Prefeitura também pudessem receber a mesma revisão.

O veto foi derrubado por unanimidade dos vereadores. O reajuste é relativo ao percentual da inflação dos últimos 12 meses conferido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Conforme o rito legal, o prefeito Dieter Janssen teria 48 horas para promulgar a matéria. Mas devido à Lei das Eleições, que proíbe reajuste acima da inflação do primeiro trimestre do ano corrente após o dia 4 de abril, esse tempo diminui e a promulgação só pode ser feita até a manhã desta segunda-feira, 4, quando o prazo é findado.

Mais fotos: https://goo.gl/5ngFP2

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