O PLC 07/2016 acrescenta penalidades que podem ser efetuadas caso aja descumprimento das obrigações tributárias pertinentes à emissão da NFS-e. O acréscimo das alíneas de k a p dá-se ao parágrafo 1° do artigo 48 do ISSQN.
Veja as infrações acrescidas e suas penalidades:
k) indicação indevida da situação tributária na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e como ISS recolhido em valor fixo, isento, imune ou com exigibilidade suspensa: multa de 03 (três) UPM´s (Unidades Padrão Municipal) para cada indicação;
l) não conversão de Recibo Provisório de Prestação de Serviços – RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, no prazo legal: multa de 10 (dez) UPM´s (Unidades Padrão Municipal) para cada RPS;
m) conversão espontânea de Recibo de Prestação de Serviços -RPS, realizada fora do prazo legal: multa de 01 (uma) UPM (Unidade Padrão Municipal) para cada RPS;
n) não apresentação da Denúncia de Não Conversão de RPS -DNC: multa de 05 (cinco) UPM´s (Unidades Padrão Municipal) para cada DNC;
o) apresentação da Denúncia de Não Conversão de RPS – DNC, realizada fora do prazo legal: multa de 03 (três) UPM’s (Unidades Padrão Municipal) para cada DNC;
p) uso indevido ou em desacordo com a legislação, de notas fiscais ou outros documentos: multa de 05 (cinco) UPM’s (Unidades Padrão Municipal).
A UPM de Jaraguá do Sul, atualmente, é de R$ 160,90. As demais infrações previstas nas alíneas de a até j permanecem inalteradas. O projeto de lei deve ser enviado ao Executivo ainda esta semana e passa a vigorar a partir da data de sua publicação.