Estes os projetos aprovados na Sessão Ordinária desta terça-feira, 04/04.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2017:
AUTOR: EXECUTIVO
REGULAMENTA O PROTESTO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E DE TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS, CRIA NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Placar: 10 x 0 – aprovado;
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 40/2017:
AUTORES: PEDRO ANACLETO GARCIA E RONALDO JOSÉ DE SOUZA
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REDE NACIONAL MASCULINA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER – REDE SAÚDE DO HOMEM
Placar: 10 x 0 – aprovado;
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/2017:
AUTOR: EXECUTIVO
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.084/2015, DE 13 DE AGOSTO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Placar: 10 x 0 – aprovado;
INDICAÇÕES – todas foram aprovadas por unanimidade
DO VEREADOR ANDERSON KASSNER:
Nº 545/2017 – “QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, FAÇA A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRES DA RUA 390 – WALDEMAR RAU, EM FRENTE AO SUPERMERCADO BRASÃO, NO BAIRRO RAU”.
Nº 546/2017 – “QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, REALIZE OS TRABALHOS DE REALOCAÇÃO DO POSTE LOCALIZADO NA RUA 712 – INÁCIO SATLER, NO BAIRRO NEREU RAMOS, AO LADO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS”.
Nº 547/2017 – “QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, REALIZE A SUBSTITUIÇÃO DA TUBULAÇÃO, POR OUTROS DE MAIOR DIÂMETRO NA RUA 697 – IRMÃO CELESTINO DEPINÉ, EM FRENTE AO NÚMERO 362, NO BAIRRO AMIZADE”.
Nº 548/2017 – “QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, CONSTRUA ACOSTAMENTO EM TODA A EXTENSÃO DA ESTRADA JGS 466, SANTO ESTEVÃO”.
Nº 549/2017 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE A AMPLIAÇÃO DE SALAS DE AULA, A COBERTURA E A MANUTENÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES, E OUTRAS MELHORIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS NA EMEF ADELINO FRANCENER, NO BAIRRO BOA VISTA”.
DO VEREADOR CELESTINO KLINKOSKI:
Nº 553/2017 – “QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDENCIE A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA Nº 622 – BERTHOLDO HEFTER, BAIRRO JOÃO PESSOA”.
Nº 554/2017 – “QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDENCIE A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA Nº 794 – INACIO VICENZI, BAIRRO RIO CERRO”.
Nº 555/2017 – “QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDENCIE A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA Nº 650 – VERGILIO SATLER, BAIRRO JARAGUÁ 99″.
DO VEREADOR ISAIR MOSER:
Nº 562/2017 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE O CONSERTO DO ASFALTO NA RUA 426 – OLIMPIO JUNKES, BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA, ENTRE OS NÚMEROS 73 E 130″.
Nº 563/2017 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE OS REPAROS NECESSÁRIOS NA BOCA DE LOBO DA RUA Nº 320 – RUDOLFO SANSON, EM FRENTE AO NUMERO 49”.
Nº 564/2017 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE PATROLAR E MACADAMIZAR A RUA N. 901 – VICTÓRIO CAMPREGHER, BAIRRO SANTA LUZIA”.
DO VEREADOR JACKSON JOSÉ DE ÁVILA:
Nº 559/2017 – “QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A LIMPEZA NA TUBULAÇÃO, A MANUTENÇÃO NAS BOCAS DE LOBO E, POSTERIORMENTE, VIABILIZE A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA 691 – MANOEL DOS SANTOS, LOCALIZADA NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA”.
Nº 560/2017 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A ROÇAGEM E A LIMPEZA DAS CALÇADAS E MEIO FIO NA RUA 59 – IRMÃO LEANDRO, NAS PROXIMIDADES DO Nº 1855, E TAMBÉM NA RUA 416 – JAIME GADOTTI, NAS PROXIMIDADES DO Nº 465, AMBAS LOCALIZADAS NO BAIRRO VILA LENZI”.
Nº 561/2017 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, VIABILIZE A CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA OU POR CONCRETAGEM NA RUA 371 – GUILHERMINA PEREIRA LIMA LENZI, DO Nº 283 AO Nº 338, LOCALIZADA NO BAIRRO ÁGUA VERDE”.
DO VEREADOR MARCELINDO CARLOS GRUNER:
Nº 556/2017 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO DA CICLOVIA NA RUA 326 – JOSÉ NARLOCH, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO LUIS”.
Nº 557/2017 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE UMA CONTENÇÃO E DESASSOREAMENTO DO RIBEIRÃO NA RUA 502 – BERTHA WEEGE, NA COMUNIDADE ALTO SÃO PEDRO, AO LADO DA PROPRIEDADE DE PEDRO SCHON”.
Nº 558/2017 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A LIMPEZA DAS BOCAS DE LOBO DA RUA 816 – PRIMAVERA, LOCALIZADA NO BAIRRO TIFA MARTINS”.
DO VEREADOR PEDRO ANACLETO GARCIA:
Nº 550/2017 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE CONTRATAR, COM URGÊNCIA, MAIS UM MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA DAR SUPORTE NO POSTO DE SAÚDE PADRE ANTONIO ECHELMEYER, BAIRRO NEREU RAMOS”.
Nº 551/2017 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, EVIDENCIE ESTUDOS NO SENTIDO DE IMPLANTAR O CURSO DE ENSINO MÉDIO NOTURNO JUNTO A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAX SCHUBERT”.
Nº 552/2017 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, EVIDENCIE ESTUDOS NO SENTIDO DE IMPLANTAR ÁREA DE LAZER NO BAIRRO JOÃO PESSOA, NA RUA 621 – JULIO RADANDT”.
DO VEREADOR RONALDO JOSÉ DE SOUZA:
Nº 565/2017 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE FAZER A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TROCA DAS LÂMPADAS QUEIMADAS) NA RUA 246 – ADOLPHO AUGUSTO ALFREDO ZIEMANN, BAIRRO CZERNIEWICZ, EM FRENTE AO Nº100”.
Nº 566/2017 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE FAZER A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TROCA DAS LÂMPADAS QUEIMADAS) NA RUA Nº 339 – RUDOLFO DE PAIVA LOPES, BAIRRO CZERNIEWICZ, EM FRENTE AO Nº 97”.
Nº 567/2017 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, EFETUE O SERVIÇO DE LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO E RASPAGEM DE CAPIM EM TORNO DO MEIO FIO E CALÇADA, DA RUA 98 – GUANABARA, NO BAIRRO CZERNIEWICZ”.
MOÇÃO
DOS VEREADORES ARLINDO RINCOS, IRINEU PASOLD E RONALDO JOSÉ DE SOUZA
Nº 9/2017 – APRESENTAMOS À MESA DIRETORA, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, MOÇÃO DE APELO NOS SEGUINTES TERMOS:
CONSIDERANDO QUE O OBJETIVO DA PARALISAÇÃO DO SERVIDORES PÚBLICOS É REIVINDICAR OS PROJETOS DE LEI DENOMINADOS DE “PACOTE DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO”.
CONSIDERANDO QUE ENTRE OS PROJETOS ENCAMINHADOS, FOI ENVIADAS AS MENSAGENS N. 33 E 35, CONTENDO, RESPECTIVAMENTE, OS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR N. 08/2017 E 10/2017.
CONSIDERANDO QUE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 08/2017 PREVIA A REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 13; 14 E SEUS INCISOS I E II; O ARTIGO 15, SEUS INCISOS I, II, III E IV E SEUS §§ 1º, 2º, 3º, 4º E 5º; O ARTIGO 16; O ARTIGO 17 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO; O ARTIGO 18 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO; E OS ARTIGOS 19 E 20, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 122/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, CRIA CARGOS, INSTITUI NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTO E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO”, OU SEJA, REVOGAR A PROGRESSÃO FUNCIONAL POR PÓS-GRADUAÇÃO.
CONSIDERANDO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 10/2017 PREVIA A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 154/2014, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ÀS AUTARQUIAS E ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESPECIFICAMENTE TOCANTE A DIMINUIÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, POR TRIÊNIO, DE 6% (SEIS POR CENTO) PARA 3% (TRÊS POR CENTO).
CONSIDERANDO QUE ESSE PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR FORAM RESTITUÍDOS ATRAVÉS DO OFÍCIO GAL N. 016/2017.
CONSIDERANDO QUE OS DEMAIS PROJETOS DE LEI PREVENDO O “PACOTE DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO”, FORAM APROVADOS POR MAIORIA NESTA CASA DE LEIS.
CONSIDERANDO QUE O PROJETO DE LEI N. 26/2017 QUE ALTEROU O SISTEMA DE AUXÍLIO REFEIÇÃO EM PECÚNIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E REVOGOU A LEI MUNICIPAL Nº 5.199/2009, JÁ GEROU UMA ECONOMIA SUPERIOR A R$ 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES POR ANO).
CONSIDERANDO QUE OS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR N. 08/2017 E 10/2017 IMPACTARIAM DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES.
CONSIDERANDO QUE A PARALISAÇÃO ESTÁ COMPLETANDO 30 (TRINTA) DIAS, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE “PACOTE DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO” E DA EMINÊNCIA DO RETORNO DOS PROJETOS PARA REVOGAR A PROGRESSÃO FUNCIONAL POR PÓS-GRADUAÇÃO E DA REDUÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA 3% (TRÊS POR CENTO) E, AINDA, O ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS DE LEI PREVENDO A REVOGAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES E DA REGÊNCIA DE CLASSE DOS PROFESSORES MUNICIPAIS
CONSIDERANDO QUE AS PARALISAÇÕES GERAM GRANDES CONSEQUÊNCIAS, PROPORCIONANDO DESGASTE À TODA A POPULAÇÃO E AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, APELAM PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NÃO APRESENTE, NESTE MANDATO ELETIVO, PROPOSTAS, ATRAVÉS DE PROJETOS DE LEI, QUE PREVEJAM A REVOGAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR PÓS-GRADUAÇÃO, REDUÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, POR TRIÊNIO, LICENÇA PRÊMIO E REGÊNCIA DE CLASSE, FIRMANDO TERMO DE COMPROMISSO COM OS VEREADORES SUBSCRITOS E O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARAGUÁ DO SUL.
ASSIM, REQUER-SE QUE, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, SEJA VOTADA A PRESENTE MOÇÃO DE APELO, E QUE SEJA OFICIADO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI – PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL E O SENHOR LUIZ CEZAR SCHORNER – PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO.
Placar: 4 x 6 – rejeitada; (a favor: Arlindo Rincos, Isair Moser, Irineu Pasold e Ronaldo de Souza; contra: Pedro Garcia, Anderson Kassner, Jackson de Ávila, Jaime Negherbon, Marcelindo Gruner e Eugênio Juraszek)
DOS VEREADORES ARLINDO RINCOS, IRINEU PASOLD E RONALDO JOSÉ DE SOUZA
N° 10/2017 – APRESENTAMOS À MESA DIRETORA, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, MOÇÃO DE APELO NOS SEGUINTES TERMOS:
CONSIDERANDO QUE O OBJETIVO DA PARALISAÇÃO DO SERVIDORES PÚBLICOS É REIVINDICAR OS PROJETOS DE LEI DENOMINADOS DE “PACOTE DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO”.
CONSIDERANDO QUE ENTRE OS PROJETOS ENCAMINHADOS, FORAM ENVIADAS AS MENSAGENS N. 25 E 27, CONTENDO, RESPECTIVAMENTE, OS PROJETOS DE LEI N. 25/2017 E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 06/2017.
CONSIDERANDO QUE O PROJETO DE LEI N. 25/2017 PREVÊ A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.895/1994, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO (ADAPAT).
CONSIDERANDO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 06/2017 PRETENDE REVOGAR OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEXTO, DO ARTIGO 52, E OS INCISOS I, II, III, IV, V, VI E VII, E PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO ARTIGO 54, TODOS DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101/2010, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010, OU SEJA, REVOGAR AS GRATIFICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
CONSIDERANDO QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NOS AUTOS DO PROCESSO N. RLA-13/00294830, ATRAVÉS DO RELATÓRIO N. GAC/LEC-1003/2015, DETERMINOU A CRIAÇÃO DE QUADRO FUNCIONAL ESPECÍFICO, COMPOSTO POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, COM A REALIZAÇÃO DO COMPETENTE CONCURSO PÚBLICO, PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
CONSIDERANDO QUE A FINALIDADE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR AINDA ESTARÁ EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO DO TCE.
CONSIDERANDO QUE OS CORTES DAS GRATIFICAÇÕES NO QUADRO ATUAL, ESTARÁ EXTINGUINDO INDIRETAMENTE A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO NOSSO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO QUE OS DEMAIS PROJETOS DE LEI PREVENDO O “PACOTE DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO”, FORAM APROVADOS POR MAIORIA NESTA CASA DE LEIS.
CONSIDERANDO QUE O PROJETO DE LEI N. 26/2017 QUE ALTEROU O SISTEMA DE AUXÍLIO REFEIÇÃO EM PECÚNIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E REVOGOU A LEI MUNICIPAL Nº 5.199/2009, JÁ GEROU UMA ECONOMIA SUPERIOR A R$ 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES POR ANO).
CONSIDERANDO QUE OS CORTES NAS FOLHAS DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS É SINÔNIMO DE DESVALORIZAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO E DE QUALQUER TRABALHADOR.
CONSIDERANDO QUE A PARALISAÇÃO ESTÁ COMPLETANDO 30 (TRINTA) DIAS, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE “PACOTE DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO” E DA EMINÊNCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N 25/2017 E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 06/2017.
CONSIDERANDO QUE AS PARALISAÇÕES GERAM GRANDES CONSEQUÊNCIAS, PROPORCIONANDO DESGASTE À TODA A POPULAÇÃO E AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, APELAM PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RETIRES E NÃO APRESENTE, NESTE MANDATO ELETIVO, PROPOSTAS DISCUTIDAS ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI N. 25/2017 E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 06/2017, FIRMANDO TERMO DE COMPROMISSO COM OS VEREADORES SUBSCRITOS E O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARAGUÁ DO SUL.
Placar: 4 x 6 – rejeitada; (a favor: Arlindo Rincos, Isair Moser, Irineu Pasold e Ronaldo de Souza; contra: Pedro Garcia, Anderson Kassner, Jackson de Ávila, Jaime Negherbon, Marcelindo Gruner e Eugênio Juraszek)