Os vereadores aprovaram na sessão ordinária desta quinta-feira (31), em votação única, por sete votos favoráveis (Anderson Kassner, Celestino Klinkoski, Eugênio José Juraszek, Isair Moser, Jackson de Ávila, Jaime Negherbon e Marcelindo Carlos Gruner) e três contrários (Ademar Winter, Arlindo Rincos e Ronaldo José de Souza), o Projeto de Resolução nº7/2017 que institui o Programa de Estágio no Poder Legislativo Municipal.
O Programa de Estágio é destinado aos estudantes matriculados, e com frequência, em cursos regulares de instituições públicas e privadas, credenciadas pelo MEC – Ministério da Educação, ou por quem vier a substituí-lo, e conveniadas com a Câmara Municipal, dos níveis de ensino médio e ensino superior.
O recrutamento e a seleção de estudantes para realização de estágio não obrigatório, ficará a cargo de uma Comissão de Processo Seletivo de Estágio e observará a publicação de edital no Diário Oficial dos Municípios e em mural na Sede da Câmara Municipal, o qual indicará: o número de vagas de estágio para estudantes de nível médio; os cursos e o número de vagas para os estudantes de ensino superior; os requisitos a serem atendidos pelos estudantes e os critérios de seleção, entre outros pontos.
O processamento da seleção dos estudantes para as vagas de estágio tem efeito classificatório e será executado de acordo com a avaliação do histórico escolar, emitido pela instituição de ensino e apresentado pelo estudante, obtendo-se a média simples geral das matérias cursadas no ano anterior, para os alunos de nível médio, e do semestre anterior, para os de nível superior.
As atividades de estágio serão cumpridas em jornada de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, ocorrendo durante o horário do expediente da Câmara Municipal, observada a compatibilidade com as atividades escolares
A realização do estágio terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante assinatura de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio.
No momento, a Câmara de Vereadores não conta com nenhum estagiário no seu quadro de servidores. Segundo o presidente, Pedro Garcia, as contratações feitas até então, tinham como base a Lei Federal nº11.788/2008. A partir de agora, com os novos critérios estabelecidos, ele acredita que o processo de contratação se tornará mais eficiente. “A comissão fará avaliação pelo currículo escolar. Para as futuras contratações, haverá uma lei com critérios regulamentados”, destaca.