Aprovado projeto que modifica Lei do Transporte Escolar em Jaraguá do Sul
Os vereadores aprovaram na sessão desta quarta-feira (28), em primeira discussão e votação, por seis votos favoráveis (Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos, Jackson José de Ávila, Jaime Negherbon, Martin Martins e Ronaldo Magal), dois contrários (Eugênio José Juraszek e Pedro Garcia) e uma abstenção de Celestino Klinkoski, (o vereador Marcelindo Carlos Gruner não estava presente na sessão), o Projeto de Lei nº 45/2018, de autoria dos vereadores Arlindo Rincos e Ronaldo Magal, que altera a Lei Municipal n° 4150/2006, retirando a exigência de as crianças beneficiadas pelo Programa de Transporte Escolar Municipal residirem a, pelo menos, três quilômetros de distância da escola onde estudam e ampliando o benefício a todos que estejam cursando do 1° ao 9° ano do ensino fundamental.
O PL, que não estava na pauta desta quarta-feira (sua inclusão foi solicitada por Arlindo Rincos), recebeu pareceres contrários, tanto do Jurídico da Casa de Leis, quanto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. O parecer da Comissão foi derrubado, também por seis votos, na sessão do dia 20 deste mês.
Na tarde desta quarta-feira, em uma reunião com os parlamentares, o Secretário de Educação, Rogério Jung, esclareceu dúvidas sobre a Lei n° 4150/2006 e deixou claro que o município não tem condições de arcar com o impacto que a mudança na Lei vai causar.
O líder de governo na Câmara de Vereadores, Pedro Garcia, ressaltou que seguiu os pareceres contrários (Comissão e Jurídico), mantendo seu voto contrário. “Se viesse do Executivo poderia ser aprovado”, disse.
Justificativa da Proposição
Na justificativa da matéria, os vereadores citam o Estatuto da Criança e do Adolescente – 8.069/1990, que determina que o Estado deverá garantir o acesso da criança e do adolescente no ensino regular, garantindo, inclusivo o atendimento através de programas de transporte escolar.
“Por isso, sabendo que a distância das unidades escolares, bem como as más condições e acessos de ruas e estradas contribuem para a evasão escolar, igualmente, não existindo nenhum limitador ou ressalva na legislação federal para o transporte do aluno, a presente proposta tem como objetivo alterar a Lei Municipal n. 4150/2006 para assegurar o transporte para todas as crianças e adolescentes, sem limitação de distância ou série matriculada, desde que observada a legislação federal e estadual”, diz parte do texto.