Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (03/04), em segunda discussão e votação, por cinco votos favoráveis (Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos, Isair Moser, Jackson José de Ávila e Ronaldo Magal), quatro contrários (Eugênio José Juraszek, Pedro Garcia, Jaime Negherbon e José Nogueira Marinho) e uma abstenção de Celestino Klinkoski, o Projeto de Lei nº 45/2018, de autoria dos vereadores Arlindo Rincos e Ronaldo Magal, que altera a Lei Municipal n° 4150/2006, retirando a exigência de as crianças beneficiadas pelo Programa de Transporte Escolar Municipal residirem, no mínimo, a três quilômetros de distância da escola onde estudam e ampliando o benefício a todos que estejam cursando do 1° ao 9° ano do ensino fundamental.
Justificativa do Projeto de Lei
Na justificativa da matéria, os vereadores citam o Estatuto da Criança e do Adolescente – 8.069/1990, que determina que o Estado deverá garantir o acesso da criança e do adolescente no ensino regular, garantindo, inclusivo o atendimento através de programas de transporte escolar.
“Por isso, sabendo que a distância das unidades escolares, bem como as más condições e acessos de ruas e estradas contribuem para a evasão escolar, igualmente, não existindo nenhum limitador ou ressalva na legislação federal para o transporte do aluno, a presente proposta tem como objetivo alterar a Lei Municipal n. 4150/2006 para assegurar o transporte para todas as crianças e adolescentes, sem limitação de distância ou série matriculada, desde que observada a legislação federal e estadual”, diz parte do texto.