Os vereadores aprovaram por seis votos favoráveis (Celestino Klinkoski, Eugênio José Juraszek, Isair Moser, Jaime Negherbon, Marcelindo Carlos Gruner e Pedro Garcia) e quatro contrários (Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos, Jackson José de Ávila e Ronaldo Magal), parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei Ordinária nº 24/2018, de autoria do vereador Jackson José de Ávila (PMDB), que dispões sobre a obrigatoriedade da Secretaria de Obras e Serviços Públicos informar a cada 15 dias, mediante correio eletrônico, as atividades que estão desenvolvendo, incluindo as pavimentações de ruas, os contratos com prestadores de serviços, dentre outros serviços de sua competência.
Justificando a proposição, o vereador reforça que tem como objetivo principal a fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal, conforme previsto na Resolução nº 47/2010, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul. “Nesse sentido cabe ao vereador fiscalizar os atos do Poder Executivo no que tange as ações de ordem administrativa e orçamentária, portanto o projeto em apreço visa tornar transparente estas ações”, diz o texto.
Já no parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o relator, vereador Jaime Negherbon (PMDB), menciona que “não cabe ao Poder Legislativo elaborar lei determinando encargo ao Poder Executivo, pois tal ato fere o Princípio Constitucional da Separação dos Poderes”.
“Entendemos que o referido Projeto de Lei em análise diverge dos princípios e regras jurídicas que regem a administração pública municipal. Do exposto, voto pela rejeição do Projeto de Lei nº 24/2018, na forma proposta pelo Vereador Jackson José de Ávila”, finaliza o relator.
Com a aprovação do parecer contrário, o PL nº24/2018 será arquivado.