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Vereadores aprovam veto total do Executivo

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Na sessão ordinária desta terça-feira (15), os vereadores aprovaram em votação única, por nove votos favoráveis e um contrário (Ademar Braz Winter), o veto total do Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2018 de autoria do vereador Jackson José de Ávila (PMDB), que trata de alteração na Lei n° 1.184/1988, que institui o Código de Obras do Município.

Pela proposta do Parlamentar, os rebaixos de guias para o acesso a imóveis industriais, comerciais e prestadores de serviços poderão ter as guias com o rebaixo na sua totalidade da testada. 

Antes da votação do veto, no entanto, o autor da proposta ressaltou que não iria defender a derrubada do mesmo, porque havia conversado com a Administração Municipal e irá propor emendas ao PL nº102/2018, do Executivo (Projeto de Lei das calçadas). “Conversamos com o prefeito, vamos propor emendas ao projeto do Executivo. Autorizar na emenda 90% do rebaixo, além de fixar as multas. Os comerciantes serão advertidos antes de serem multados, com prazo para adequação das calçadas. Os percentuais de multas também serão estudados”, informou Jackson José de Ávila aos demais parlamentares.  

 

O veto

Na justificativa do veto, o Executivo expões várias situações, entre elas, a competência da matéria. “O projeto em pauta é de competência exclusiva do Executivo, assim como preceitua o inciso XXXI, do artigo 71, da Lei Orgânica Municipal, bem como os incisos III e IV, da Lei Complementar Municipal Nº 65/2007”.

Segue ainda dizendo que “a Administração Municipal compete ao Prefeito em exercício. Incumbindo a este organizar e estabelecer as prioridades e políticas públicas a serem implementadas, bem como os serviços públicos que serão prestados à população, sob a ótica de atendimento ao interesse público, cabendo à Câmara Municipal, tão somente, formular indicações”. 

De forma a esclarecer o assunto, bem como proporcionar um parecer técnico sobre o caso, o texto do veto é composto ainda, por análise técnica que afirma, entre outros pontos, que“com o rebaixamento da guia, em sua extensão total, na testada do imóvel, haverá uma privatização do espaço, impedindo o livre estacionamento nas ruas, de forma a ensejar uma apropriação indébita, pois com a liberação do rebaixamento as vagas nas bordas da guia deixam de existir, tornando-se vagas exclusivas do proprietário em favor dos seus clientes”.

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