Os Vereadores rejeitaram, por oito votos favoráveis e um contrário de Celestino Klinkoski, parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2018, de autoria do Executivo, que altera e Acresce Dispositivos ao Código de Posturas do Município.
A proposta busca modificar o artigo 7º da Lei Municipal Nº 1.182/1988, que tem a seguinte redação:
Art.7º As multas terão como base de cálculo a Unidade Fiscal Municipal Unidade Padrão Municipal – UPM e serão impostas pelas autoridades componentes em graus mínimo, médio e máximo.
Parágrafo Único. Na imposição da multa e para gradua-la, ter-se-á em vista:
I – maior ou menor gravidade da infração;
II – antecedentes do infrator com relação às disposições deste Código
Pela proposta do PL, modifica-se os intervalos das multas a serem fixadas, como por exemplo, no artigo 49 – A, que passam a vigorar com intervalo de 10 a 100 vezes o valor da Unidade Padrão Municipal (UPM).
No parecer exarado, o relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJR), Isair Moser, observa que a multa incidirá no valor de 10 a 100 vezes a quantia da Unidade Padrão Municipal (UPM), sem indicar qualquer critério para sua aplicação.
Com a rejeição ao parecer contrário, o PL segue sua tramitação na Câmara Municipal e agora irá para análise das Comissões. Poderá ainda sofrer emendas, caso os parlamentares verifiquem esta necessidade.