Os vereadores aprovaram por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (19), a Moção de Repúdio nº 15/2018, assinada por todos os parlamentares e que trata sobre o julgamento pelo STF da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – n º 442, em vista a usurpação das competências do Congresso Nacional para tratar dos assuntos relacionados ao aborto até a decima segunda semana de gestação.
A Moção atende ao pedido do Promotor da Infância e Juventude de Jaraguá do Sul, Rafael Meira Luz, que expôs a questão na tribuna da Câmara.
A Moção considera entre alguns pontos “o princípio constitucional da Separação de Poderes e que o Congresso Nacional é quem comporta, assim como esta Casa Legislativa, os representantes do povo, sendo eleitos por ele e constitucionalmente legitimados a procederem com suas funções preceituadas em lei de legislar em âmbito nacional. Ainda, pode-se dizer que os parlamentares possuem as prerrogativas de elaborarem, modificarem ou revogarem as legislações pertinentes no país”.
Na proposição, os parlamentares ainda enfatizam que essa discussão jamais poderia estar sendo promovida, primeiramente, no âmbito judicial, uma vez que os parlamentares é que devem fomentar dentro de suas casas legislativas tais discussões e possuem meios e condições para tal ato, inclusive conclamando a sociedade a participarem dessas discussões, onde aí sim, poderia culminar com uma norma jurídica a respeito do assunto”, diz o texto.
O texto finaliza, considerando ainda que, “o direito à vida é inviolável, não podendo nem mesmo o STF impor o contrário, não há razões jurídicas, políticas ou vontade popular para se legalizar o aborto no Brasil, mudando a legislação vigente ou declarando norma penal inconstitucional neste momento. O aborto não se trata apenas de uma questão jurídica, mas sim, social e que a classe política deve discutir exclusivamente no campo do Parlamento brasileiro, considerando que estes são os legítimos representantes do povo e da vontade soberana do Brasil”.
A Moção será encaminhada à Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmem Lúcia.