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Projeto de Lei das calçadas passa por primeira votação

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Os vereadores aprovaram, por unanimidade, em primeira discussão e votação nesta quinta-feira (19), o PL 102/2018, que dispõe sobre a execução de calçadas no Município.A proposição tem por finalidade estabelecer normas gerais sobre passeio público, dispondo sobre a obrigatoriedade da construção, reconstrução, manutenção, reparo, adaptação ou reforma de calçadas nas vias públicas oficiais situadas em área urbana de Jaraguá do Sul.

O PL tramita desde meados de abril na Câmara e foi pauta inclusive de uma reunião entre os parlamentares e a Administração Pública Municipal, para apresentação da proposta de Lei.

Na mensagem da matéria, o Executivo deixa claro que as calçadas existentes que não estejam em conformidade com a padronização estabelecida serão adequadas gradativamente, a medida que forem sendo reformadas ou reconstruídas, salvo para a execução de pequenos reparos ou adaptação às normas de acessibilidade.

Apesar da prioridade dada ao pedestre no enfoque deste projeto de lei, reconhece-se que nas calçadas há uma enorme diversidade de usos prevendo-se, para tanto, faixas de serviços e uma melhor convivência entre pedestre e automóvel quando este a atravessa para acessar imóveis e postos de serviço.

Antes da apreciação do PL, foram votadas quatro Emendas de autoria do vereador Jackson José de Ávila (MDB).

 

As emendas:

Emenda Aditiva nº 03/2018, estabelece que os rebaixos de guias para o acesso a imóveis industriais, comerciais e prestadores de serviços poderão ter as guias com o rebaixo de até 90% da totalidade da testada. Aprovada por oito votos favoráveis, um contrário de Pedro Garcia e uma abstenção de Celestino Klinkoski.  

Emenda Modificativa n° 09/2018, pretende aumentar os prazos para adequações ou construção de novas calçadas, passando de 180 para 240 dias. Aprovada por unanimidade.

Emenda Modificativa nº 10/2018, altera o artigo 44, do Projeto de Lei nº 102/2018, que estabelece que desatendida a notificação preliminar, a municipalidade emitirá advertência por escrito ao infrator; auto de infração e multa contra o infrator, no valor de 05 (cinco) vezes o valor da UPM; desatendido o auto de infração do inciso II, o infrator receberá multa no valor de 20 (vinte) vezes o valor da UPM. Aprovada por nove votos favoráveis e uma abstenção de Celestino Klinkoski

Emenda Aditiva nº 11/2018 torna opcional a adequação a Lei 1.184/88. As calçadas dos imóveis comerciais, prestadores de serviços e industriais, já consolidadas pela Lei nº 1.184/88, deverão permanecer inalteradas, ou poderão ser alteradas a critério do proprietário, conforme estabelecido em Lei. Aprovada por oito votos favoráveis, um contrário de Pedro Garcia e uma abstenção de Celestino Klinkoski.

No total eram 11 emendas, as demais foram arquivadas na tarde desta quinta-feira (19), atendendo pedido do proponente Jackson José de Ávila.

 

O projeto

O texto da matéria ressalta que “é de responsabilidade do proprietário evitar o avanço da vegetação e a deposição de terra, sedimentos, detritos e águas provenientes de seu imóvel sobre a calçada e a sarjeta. As calçadas deverão atender indicadores de qualidade de fluidez e segurança, promover a acessibilidade, a harmonia e a estética, possibilitando a livre e desembaraçada circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e de demais transeuntes”.

Segundo a Administração Municipal, o PL foi elaborado visando unificar as leis existentes sobre o assunto, inclusive revisando-as para que se adequem à realidade local e às legislações federais sobre o tema, atendendo, ainda, as sugestões apresentadas pelas entidades que congregam o CEJAS – Centro Empresarial de Jaraguá do Sul, ACIJS – Associação Empresarial de Jaraguá do Sul, APEVI – Associação das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedor Individual do Vale do Itapocu e CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas, além da AEAJS – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Jaraguá do Sul, que discutiram propostas para a criação de uma lei que equilibra os rebaixos das calçadas para os prédios comerciais que tem estacionamento em sua testada. Tal documento foi assinado pelos representantes de todas estas entidades citadas.

Propõe-se, ainda, criar a Comissão Técnica de Calçadas (CTC), a ser constituída por três profissionais com formação em Engenharia ou Arquitetura, sendo dois representantes do órgão municipal de planejamento urbano e um do órgão de obras públicas, com o objetivo de fazer sugestões e propostas e manifestar-se acerca de todas as controvérsias, excepcionalidades, situações atípicas ou dúvidas referentes à aplicação da legislação e às normas técnicas que regem a matéria.

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