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Vereadores aprovam regulamentação para o Programa Recicla Jaraguá

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Vereadores aprovam regulamentação para o Programa Recicla Jaraguá

 

Os vereadores aprovaram, por unanimidade, em votação única (Regime de Urgência), o Projeto de Lei nº 182/2018, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Municipal Nº 6.880/2014, ratificando o Programa Recicla Jaraguá e regulamentando uma série de situações quanto aos catadores individuais, associações e cooperativas de reciclagem.

Justificando a matéria, a Prefeitura considera, entre alguns pontos, “que a destinação de todo material da coleta seletiva, é destinado às associações de recicladores e cooperativas, incentivando sua regularização e formalização, além da geração de empregos formais”. Considera ainda, “a necessidade de reduzir a informalidade e criar regras para a coleta e transporte de materiais recicláveis no âmbito da coleta seletiva e que os recicladores informais deverão buscar as diversas formas para ingresso e adaptação à regulamentação proposta pelo Poder Executivo Municipal”.

Pela nova redação do Artigo 3º, se regulamenta a coleta pelas associações e cooperativas, nos dias inseridos no Programa Recicla Jaraguá, onde, em sendo descumprido por catadores individuais, estes incorrerão em possível auto de infração e aplicação de multa.

Já os dias que não estão inseridos no programa e na rota do Recicla Jaraguá, não há proibição para que os catadores individuais possam realizar essa coleta e transporte de materiais reciclados.

O vereador Arlindo Rincos (PSD), reforçou, na tribuna, que o projeto é bom, no entanto, pediu mais clareza com relação às penalidades. “Se tiver uma pessoa que busca ferro velho ou vidros e não está associado/cadastrado na Fujama, essas pessoas serão penalizadas também?”, questionou Rincos.

O líder de governo na Câmara, Pedro Garcia (MDB), defendendo o PL, explicou que os catadores individuais (carrinheiros), somente não poderão recolher os sacos verdes. “O saco verde é recolhido por empresas contratadas pelo município. O reciclado está sendo incentivado para que sejam formadas cooperativas”, argumentou.

O vereador Marcelindo Carlos Gruner (PTB), demonstrando preocupação com os catadores individuais, reforçou a explicação de que, estes, poderão continuar realizando suas coletas.  “A minha preocupação maior é resguardar os carrinheiros, que vivem da reciclagem. Esta Lei regulamenta isso. Com a legislação poderemos atacar os clandestinos que vêm de fora e preservar os que trabalham aqui”.

Com a aprovação o Projeto segue, agora, para sansão do prefeito

 

As penalidades

Quem transportar ou coletar material decorrente da coleta seletiva será aplicada multa de:

I – 10 UPM’s, quando o volume de material coletado corresponder de um a 300 litros;

II – 20 UPM’s, quando o volume de material coletado corresponder de 301 a 700 litros;

III – 30 UPM’s, quando o volume de material coletado for maior que 701 litros.

Será considerado infrator aquele que transportar ou coletar material decorrente de coleta seletiva.”

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