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Câmara aprova dispensa de autenticação de cópias em cartório

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Os vereadores aprovaram, em segunda discussão e votação, por unanimidade, o PL nº 192/2018, do Executivo, que torna dispensável a exigência de autenticação, em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos integrantes da Administração Pública, desde que utilizada no interesse do requerente, em procedimento administrativo do mencionado órgão autenticador.

A prefeitura esclarece que, através da alteração que se busca, será o servidor público, em confronto com o documento original, que autenticará a cópia, declarando que “confere com o original”, fazendo uso da fé pública que lhe é conferida.

A autenticação deverá ser realizada com a carimbagem, constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor.

Esta proposta legislativa tem por objetivo diminuir a burocracia e os custos para o cidadão e para o município.

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