Câmara aprova regras para transporte de cargas no município
Proposta é voltada para os chamados serviços de frete
O PL nº 05/2019, do Executivo que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Frete de Carga no município, passou pelo segundo turno de votações na sessão desta quinta-feira (14). A proposta foi aprovada por nove votos favoráveis e um contrário de Ademar Braz Winter.
A intenção da matéria é estabelecer regramento para a atividade de transporte privado de pequenas cargas em Jaraguá do Sul, das quais excetuam-se as cargas vivas, nocivas e perigosas, constantes da legislação de trânsito.
Segundo as regras, o transporte de carga, também chamado Serviço de Frete, deverá ser realizado por veículo com carroceria aberta ou fechada (furgão, baú e similares), conforme estabelecido no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, sendo permitido o transporte de dois passageiros, fora o motorista. Será realizado por pessoa física ou pessoa jurídica com veículo próprio, de terceiros ou arrendado, mediante autorização administrativa, concedida por ato do Órgão Gerencial e Agentes de Fiscalização, que são Técnicos responsáveis por fiscalizar, autuar e aplicar as medidas cabíveis, pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis para a execução do Serviço de Frete, com validade de quatro anos, podendo ser renovado sucessivamente. No texto, fica claro ainda que, se não cumpridas as determinações previstas, o infrator incorrerá nas penalidades de advertência, multa e/ou cassação do Termo de Autorização.