PL que isenta de ISS concessionaria do transporte público municipal, passa por primeira votação
Proposta prevê alíquota zero para o transporte coletivo
Os vereadores aprovaram em primeira discussão e votação nesta quinta-feira (21), por sete votos favoráveis, um contrário de Jackson José de Ávila e duas abstenções de Arlindo Rincos e Ademar Braz Winter, o PLC nº 2/2019, do Executivo, que dispõem sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. A proposta tem como objetivo modificar a alíquota do serviço previsto no item 16.01, da Lei Complementar Municipal Nº 35/2003, que lista todos os serviços passíveis de incidência de ISS, estabelecendo a alíquota de 0%. O referido item trata dos serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Segundo justifica a administração, a proposta consiste na desoneração do transporte público coletivo por ônibus, “de fundamental importância para os cidadãos, sendo um dos desafios da mobilidade urbana o financiamento da tarifa do transporte público”, reforça o texto.
Na mensagem da matéria, o Executivo acrescenta ainda que a Diretoria de Trânsito e Transporte, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e com a Controladoria-Geral do Município, por intermédio de Parecer Técnico, apurou que o valor da tarifa, tendo por base o aditivo firmado em agosto de 2016, deveria ser reajustado, porém, sem deixar de lado a modicidade tarifária.
Assim, entendeu o Poder Executivo que a forma de se manter o Sistema de Transporte Coletivo viável é a concessão de subsídio com a Alíquota Zero, conforme pretendido na proposição.
Na tribuna, o vereador Arlindo Rincos (PSD), que vem questionando a isenção de ISS à empresa concessionária do transporte público municipal, reforçou a necessidade de uma audiência pública para debater a matéria. Rincos repassou dados sobre o número de usuários que utilizam o transporte municipal.
O líder de governo Pedro Garcia (MDB), defendendo o projeto em plenário, afirmou que o Executivo está fazendo sua parte e que a isenção do imposto vai representar para o usuário, em torno de R$ 0,15, que não serão reajustados no valor da passagem.
Ademar Braz Winter (PSDB), questionou o decreto do Executivo aumentando o valor da passagem no final de 2018. “Por que aumentou naquela época?”, perguntou ele.
Anderson Kassner (PP), reforçou seu voto favorável, pois segundo o parlamentar, o usuário será beneficiado com o não reajuste nos valores.
Marcelindo Carlos Gruner (PTB), salientou a importância da aprovação do projeto. Mas acrescentou que a discussão sobre o transporte público municipal de Jaraguá do Sul, é essencial. “O sistema tem que ser todo replanejado, inclusive a alíquota. Só que o governo está fazendo a parte dele”, disse.
Decreto publicado na última semana de dezembro de 2018 elevou a passagem de ônibus de R$ 4,40 para R$ 4,60, reajuste de 4,5%. Esse valor vale para quem possui o cartão eletrônico. Para o pagamento da passagem embarcada o valor passou de R$ 4,75 para R$ 5,00, reajuste de 5,2%.