A finalidade é a orientação dos serviços postais
A Câmara de Vereadores aprovou em votação única na sessão desta quinta-feira (02), o PL nº 75/2019, do Executivo, que define nomenclatura para núcleos urbanos aprovados a partir de parcelamento de solo ou instituição de condomínios horizontais na zona rural do município, com finalidade de orientar o serviço de entrega postal. São Núcleos Urbanos Isolados em zona rural, devidamente aprovados pelo Poder Público Municipal e alguns registrados junto ao Ofício do Registro de Imóveis, os quais necessitam da obtenção de CEP – Código de Endereçamento Postal. Segundo explica o Executivo, os empreendimentos situados nestas áreas, fora do limite urbano, mas com vias de circulação oficiais, necessitam do CEP para atender às demandas de concessão de serviços públicos e recebimento de mercadorias entregues por terceiros e pelos correios. De acordo com a prefeitura, atualmente o município possui dois loteamentos aprovados, caracterizados nesta modalidade de parcelamento de solo, sendo: Beno Volkmann e Jardim Roeder; e um Condomínio Horizontal: Duquesa de Chartres.