Na sessão desta terça-feira (25), os vereadores apreciaram em primeira discussão e votação, o PL n° 149/2019, do Executivo, que dispões sobre a alteração da descrição dos serviços / taxas, da Lei Municipal Nº 7.427/2017, que dispõe sobre a remoção, depósito e guarda de veículos automotores removidos, apreendidos e retirados de circulação em decorrência de infração à legislação de trânsito nas vias públicas de Jaraguá do Sul.
Segundo explica a prefeitura, na legislação atual existem duas tabelas, uma que trata dos valores com remoção e outra com estadia. Em ambas, há a figura do veículo tipo reboque. Ocorre que as tabelas não fazem distinção quanto ao tipo de reboque de acordo com o veículo que o está puxando. Desta forma, há reboque para automóveis, caminhões e motocicletas (nesse caso conceituado como semirreboque). E, apesar de serem reboques com capacidades diferentes, são tratados de forma igual no que diz respeito aos valores de estadia, e, principalmente, de remoção.
“Assim, sendo necessária a alteração pretendida por uma questão de justiça, pois, conforme informado anteriormente, um reboque de automóvel, que possui uma capacidade de carga muito menor do que um reboque de caminhão, é tratado da mesma forma”, esclarece o texto.
Na tribuna, o líder de governo Pedro Garcia (MDB), informou que o projeto vem em benefício da comunidade, regulamentando e deixando a lei mais clara.
Arlindo Rincos (PSD), afirmou que fará emenda incluindo a retirada de veículos que ficam mais de três meses estacionados/abandonados nas ruas.
O projeto foi aprovado por unanimidade de votos.