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Câmara aprova isenção de ISS para empresa concessionária do transporte coletivo

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A Câmara de Vereadores aprovou em segunda discussão e votação nesta terça-feira (25), por sete votos favoráveis e três contrários (Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos e Jackson José de Avila), o Projeto de Lei Complementar n° 13/2019, do Executivo, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) aos serviços de Transporte Público Coletivo Municipal de Passageiros.

A proposta consiste na desoneração (alíquota zero), do transporte público coletivo por ônibus, realizados pela empresa concessionária de transporte público, de fundamental importância para os cidadãos, sendo um dos desafios da mobilidade urbana o financiamento da tarifa do transporte público.

Em um trecho da mensagem, a prefeitura reforça que é “necessidade premente de o Poder Concedente agir ativamente na busca da manutenção do serviço com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem gerar prejuízos para todos os agentes envolvidos”.

Já em outro ponto, cita que “é preciso correlacionar oferta e demanda, eficácia e eficiência, conveniência e qualidade, benefícios e obrigações, tarifa e custo, tributos e desonerações, dentre outros”.

Segundo aponta a prefeitura, a Diretoria de Trânsito e Transporte em conjunto com a Procuradoria-Geral do município e Controladoria-Geral, emitiram Parecer Técnico que apurou que o valor da tarifa, tendo por base o aditivo firmado em agosto de 2016, deveria ser reajustado, porém, sem deixar de lado a modicidade tarifária. “Assim, entendeu o Poder Executivo que a forma de se manter o Sistema de Transporte Coletivo viável é a concessão de isenção (alíquota zero), conforme pretendido no projeto.

Na tribuna, novamente, o vereador Arlindo Rincos (PSD), reforçou seu posicionamento contrário à proposta.

O líder de governo na Câmara, Pedro Garcia (MDB), lembrou que a isenção vai impedir o reajuste na passagem do transporte público. 

“Vários municípios praticam este subsidio ao transporte público”, frisou Marcelindo Carlos Gruner (PTB).

Conexo a este PL, o Projeto de Lei n° 107/2019, que altera as Metas Fiscais para a compensação da renúncia de receita para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2019, foi aprovado por oito votos favoráveis e dois contrários de Ademar Braz Winter e Arlindo Rincos.  

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