Os vereadores rejeitaram por unanimidade de votos, nesta quinta-feira (27), o PL n° 95/2018, do Executivo que revoga dispositivos da Lei Municipal Nº 7.015/2015, lei esta, que regulamenta as ligações de energia elétrica e de água no município.
Na mensagem da matéria o Executivo ressalta que o objetivo é inibir o crescimento desordenado da cidade, através do impedimento da edificação de obras irregulares e obras construídas em terrenos ou loteamentos não aprovados pelo município, vinculando-se as ligações de energia elétrica e de água ao fornecimento do adequado Alvará de Construção pelo município.
A proposição buscava revogar o parágrafo único* do artigo 4º da lei – que fala sobre onde serão admitidas ligações de energia elétrica e água – e o artigo 5º *, que trata das autorizações.
Na tribuna, os parlamentares afirmaram que a nova redação vai prejudicar muitos munícipes.
“Não podemos negar água e luz pra ninguém”, disse Jaime Negherbon.
Celestino Klinkoski e Ronaldo Magal seguiram a mesma linha em seus pronunciamentos.
Jackson José de Avila afirmou que é necessário aprimorar as leis para que os munícipes tenham acesso mais fácil às ligações de água e luz.
Marcelindo Carlos Gruner frisou que água e luz, são direitos, não sendo possível nega-los. “Do jeito que querem que fique a legislação não vai poder mais ligar água e luz, a não ser que o cidadão tenha habitasse, alvará de construção e isso custa uma fortuna, lá no interior não vejo necessidade disso”.
Arlindo Rincos mencionou que é preciso rever a lei, pautando novos itens e adequando a legislação às necessidades atuais do município.
Ademar Braz Winter lembrou das emendas que fez ao projeto em 2015 e que constam na Lei n° 7.015/2015. “Fiz várias emendas que agora querem revogar”, lamentou. O projeto será arquivado.
*Art. 4º
Parágrafo Único – Em imóveis localizados dentro do perímetro urbano e fora do perímetro, na área rural, bem como em locais que já existam redes de água instaladas assim como em futuras instalações, quer sejam em casas, galpões ou ranchos e que já possuam a ligação de energia elétrica pela concessionária da rede pública Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – CELESC, fica expressamente autorizado o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, efetuar as ligações de água.
*Art. 5º
Ficam autorizadas as ligações de energia elétrica e de água pela concessionária da rede pública, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul – SAMAE, nos imóveis que incide o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.