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Projetos aprovados na sessão desta terça-feira (11)

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Estes foram os projetos aprovados na sessão ordinária desta terça-feira (11) na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.

 

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA O PROJETO DE LEI N° 06/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 8.158/2019, DE 18/11/2019, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Placar: 10 x 0 – aprovado

 

DO VEREADOR ADEMAR BRAZ WINTER:

Nº 1/2020 – MOÇÃO DE APELO AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR CARLOS MOISÉS DA SILVA, E AO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA SANTA CATARINA JÚLIO GARCIA, REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PROTOCOLADO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR N° 412/2018 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

APRESENTO À MESA DIRETORA, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, MOÇÃO DE APELO NOS SEGUINTES TERMOS:

 

            CONSIDERANDO QUE NÃO SE DESCONHECE A NECESSIDADE DE SEREM IMPLANTADAS CONDIÇÕES PARA ADEQUAR AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÃO POR MORTE DOS SERVIDORES ESTADUAIS;

            CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DE GARANTIR TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE AS DIFERENTES CATEGORIAS (CARGOS/FUNÇÕES) DE SERVIDORES ESTADUAIS;

            CONSIDERANDO QUE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ENCAMINHADO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO OFÍCIO 1480/CC-DIAL- GEMAT (EM TRÂMITE SOBRE REGIME DE URGÊNCIA), NO DIA 28/11/2019 PARA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR 412/2008, QUE TRATA DO REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA;

CONSIDERANDO QUE O REFERIDO PROJETO APRESENTA INJUSTIFICADAS DISTORÇÕES E DIFERENÇAS NO TRATAMENTO DADO AOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL, AGENTES PENITENCIÁRIOS E AGENTES DE SEGURANÇA SOCIEDUCATIVA, DESCONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DAS CARREIRAS.

CONSIDERANDO QUE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, POR MEIO DO PROJETO DE LEI FEDERAL N° 1.645-B DE 2019, MANTIVERAM APOSENTADORIA INTEGRAL E PARITÁRIA COM 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (SEM EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA), COM DIREITO A PENSÃO, TAMBÉM INTEGRAL E PARITÁRIA, PARA SEUS DEPENDENTES.

CONSIDERANDO QUE NO ÂMBITO DA SEGURANÇA PÚBLICA OS SERVIDORES, CIVIS E MILITARES, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SEMPRE TIVERAM O MESMO TRATAMENTO EM RELAÇÃO A REPOSIÇÃO SALARIAL E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, POIS SÃO SUBMETIDOS, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, A RISCOS DE VIDA E CONDIÇÕES EXTREMAS DE SERVIÇO. NO ENTANTO COM AS REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS QUE ESTÃO EM CURSO, ESTADUAL, CRIA-SE UMA DISTINÇÃO INJUSTA, MANTENDO TODOS OS DIREITOS E BENEFÍCIOS PARA OS SERVIDORES MILITARES (POLICIAIS MIITARES E BOMBEIROS MILITARES) E RETIRANDO GARANTIAS DOS POLICIAIS CIVIS, AGENTES PENITENCIÁRIOS E AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA.

CONSIDERANDO QUE POLICIAIS CIVIS, AGENTES PENITENCIÁRIOS E AGENTES DE SEGURANÇA SOCIEDUCATIVA, COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS ATRAVÉS DO PL QUE ALTERA A LC 412/2018, PERDEM O DIREITO À APOSENTADORIA INTEGRAL E PARITÁRIA E, PASSAM A TER EXIGÊNCIA DE IDADE MINIMA DE 55 ANOS PARA A APOSENTADORIA, A QUAL TERÁ COMO VALOR DE BENEFÍCIO 60% DA MÉDIA ARITMÉTICA DE SUAS CONTRIBUIÇÕES, ACRESCIDA DE 1% POR ANO DE CONTRIBUIÇÃO E AINDA, QUE A PENSÃO CONCEDIDA AOS SEUS DEPENDENTES PASSARÁ A SER O EQUIVALENTE A UMA COTA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO BENEFICIO A QUE TERIA DIREITO O SERVIDOR, ACRESCIDA DE 10% POR DEPENDENTE.

CONSIDERANDO QUE AS REFORMAS COMPELEM ESTES SERVIDORES A PERMANECEREM ATIVOS ATÉ A IDADE QUE PERMITA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (70 ANOS), E QUE MUITO PROVAVELMENTE AUMENTARÁ OS INDICES DE AFASTAMNETOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS (TENDO EM VISTA AS CARATERÍSTICAS DAS PROFISSÕES E IDADE AVANÇADA QUE OS SERVIDORES ATINGIRÃO);

CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/2003 QUE GARANTE A PARIDADE E INTEGRALIDADE AOS SEVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003 E EM 2017 INICIOU-SE A PREVIDENCIA COMPLEMENTAR PELO SCPREV EM SANTA CATARINA, GERANDO UM “VÁCUO” ENTRE OS ANOS DE 2004 E 2017 PARA SERVIDORES QUE ENTRARAM NESTE PERÍODO;

CONSIDERANDO QUE O PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO EXECUTIVO É OMISSO E NÃO TRATA DOS SERVIDORES DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS;

CONSIDERANDO QUE O SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA SANTA CATARINA – SINPOL-SC, ELABOROU PROPOSTAS DE EMENDAS QUE SERÃO APRESENTADAS PELO LÍDER DO GOVERNO, DEPUTADO MAURICIO ESKUDLARK, COM O OBJETIVO DE TRAZER ISONOMIA PARA OS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SC.

CONSIDERANDO QUE A DISCUSSÃO TRAVADA EM SEDE DE AUDIÊNCIAS ORGANIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO ENSEJA UMA MAIOR PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA NO QUE TANGE À CONDUÇÃO DOS ASSUNTOS QUE ENVOLVEM COLETIVIDADE, APLICAÇÃO CONCRETA DO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE, INSCULPINDO NO ART. 37 CAPUT, DA LEI MAIOR.

            A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO VEREADOR SUBSCRITO, SOLICITA-SE AO SR. JÚLIO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA – ALESC E DEMAIS DEPUTADOS ESTADUAIS, A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA QUE SEJAM DISCUTIDAS E DIVULGADAS AMPLAMENTE AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE AFETARÃO TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO, E POSTERIOR ALTERAÇÃO DOS PONTOS ACIMA NOMINADOS, ACATANDO AS EMENDAS QUE SERÃO APRESENTADAS PELO DEP. MAURICIO ESKUDLARK, ESPECIALMENTE AQUELES RELATIVOS À IDADE PARA APOSENTADORIA, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, VALOR DA APOSENTADORIA, FORMA DE REAJUSTE DA APOSENTADORIA E PENSÃO PARA DEPENDENTES, RELACIONADOS AOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL, AGENTES PENITENCIÁRIOS E AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA, A FIM DE QUE SEJA GARANTIDA A ISONOMIA NAS CONDIÇÕES DA REFORMA À TODOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

            ASSIM, REQUER-SE QUE, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, SEJA VOTADA A PRESENTE MOÇÃO DE APELO, E QUE SEJA OFICIADO AO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR CARLOS MOISÉS DA SILVA, AO SR. JÚLIO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA – ALESC E DEMAIS DEPUTADOS ESTADUAIS

Placar: 10 x 0 – aprovada

 

INDICAÇÕES – aprovadas

 

DO VEREADOR ANDERSON KASSNER:

Nº 23/2020 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, EVIDENCIE ESFORÇOS NO SENTIDO DE CONCRETIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA”.

 

DO VEREADOR DICO MOSER:

Nº 24/2020 – “QUE O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, REALIZE OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DA RUA 1179 – DOROTHEA ANNA MAGDALENA KARTEN GRUTZMACHER, TRÊS RIOS DO SUL, EM TODA A SUA EXTENSÃO”.

 

Nº 25/2020 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, EFETUE O SERVIÇO DE LIMPEZA DE BOCA DE LOBO NA RUA 950 – NEURA MARIA PRESTINI, BAIRRO SANTA LUIZIA, EM FRENTE AO NÚMERO 32”.

 

Nº 26/2020 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, EFETUE O SERVIÇO DE LIMPEZA DE BOCA DE LOBO NA RUA 2 – AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, EM FRENTE AO NÚMERO 507”.

 

DO VEREADOR PEDRO GARCIA:

N° 32/2020 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE PAVIMENTAR COM ASFALTO TODA A EXTENSÃO DA ESTRADA JGS 080 – JOAQUIM PINCEGHER, BAIRRO NEREU RAMOS”.

 

DO VEREADOR MAGAL:

Nº 18/2020 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, REALIZE O CONSERTO DE EROSÃO ASFÁLTICA (TAPA BURACO) NA RUA 1156 – POLICIAL LUCAS JOSÉ DA SILVA, PRÓXIMO AO RANCHO BOM, BAIRRO AMIZADE”.

 

Nº 19/2020 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, REALIZE A LIMPEZA DE MEIO FIO NA RUA 39 – LOURENÇO KANZLER, EM TODA SUA EXTENSÃO, NO BAIRRO VILA LENZI”.

 

Nº 20/2020 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, REALIZE A LIMPEZA DE MEIO FIO NA RUA 578 – EMMA ZIEMANN, EM TODA SUA EXTENSÃO, BAIRRO CZERNIEWICZ”.

 

Nº 21/2020 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, REALIZE A REPINTURA DA SINALIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS NA RUA 7 – WALTER MARQUARDT, 110, EM FRENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NO BAIRRO VILA NOVA”.

 

Nº 22/2020 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, REALIZE A REPINTURA DAS FAIXAS PARA ESTACIONAMENTO NA RUA 7 – WALTER MARQUARDT, 110, EM FRENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NO BAIRRO VILA NOVA”.

 

DO VEREADOR MARCELINDO CARLOS GRUNER:

Nº 17/2020 – “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A MANUTENÇÃO DA PASSAGEM DE NÍVEL NA JGS 080 – JOAQUIM PINCEGHER, LOCALIZADA NO BAIRRO NEREU RAMOS”.

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