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Câmara aprova PLC para manter ACTs na Rede Municipal de Educação  

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Proposta quer evitar demissões no período de suspensão das atividades

 

Na sessão virtual desta terça-feira (26), os vereadores rejeitaram o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Jurídico da Câmara Municipal e aprovaram o PLC nº 7/2020, de autoria de Arlindo Rincos (PSD) que pretende inserir dispositivo na Lei Complementar nº 102/2010, assegurando que os funcionários admitidos em caráter temporário (ACTs) não poderão ser dispensados no período de suspensão das atividades ou redução da jornada, motivadas por decretação de estado de calamidade pública ou estado de emergência, excetuada a hipótese do retorno do titular do cargo decorrente dos afastamentos e licenças previstas em lei.

Votaram pela rejeição do parecer os vereadores Ademar Braz Winter, Anderson Kassner, Arlindo Rincos, Ronaldo Magal, Marcelindo Carlos Gruner, Natália Lúcia Petry e Rogério Jung. Votaram pela manutenção do parecer os vereadores Pedro Anacleto Garcia e Celestino Klinkoski. Eugênio Juraszek estava com problemas na conexão online e não votou.

Na 1a votação do PLC, Celestino Klinkoski se absteve, Pedro Anacleto Garcia foi contrário e os demais mantiveram voto favorável à proposta (Ademar Braz Winter, Anderson Kassner, Arlindo Rincos, Ronaldo Magal, Marcelindo Carlos Gruner, Natália Petry e Rogério Jung).

Na justificativa o propositor do PLC ressalta que atualmente o Município possui em torno de 600 profissionais ACTs contratados, cujos contratos têm data final de vigência durante o período de calamidade pública. “Considerando que tal situação poderá se repetir, o objetivo é garantir que, quando houver a decretação de calamidade pública e estado de emergência, seja prorrogado os contratos de trabalho até findado o prazo da decretação, e mantido os empregos desses profissionais”. O projeto ainda precisa passar por segunda votação, que deve ocorrer nesta quinta-feira (28).

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