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Projetos aprovados na sessão desta terça-feira 08/12/2020

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Estes foram os projetos aprovados na sessão desta terça-feira (08) na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul. 

 

EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:  

SUBSTITUIR OS TERMOS “AUXÍLIODOENÇA” POR “INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO” E “SALÁRIO MATERNIDADE” POR “LICENÇA À GESTANTE” NO ESTATUDO DO SERVIDOR PÚBLICO DE JARAGUÁ DO SUL. TAMBÉM PRETENDE-SE ALTERAR DE “APOSENTADORIA POR INVALIDEZ” POR “APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO”, ADAPTANDO O TEXTO LEGAL ÀS NOVAS NOMENCLATURAS CONSTITUCIONAIS. 

Resultado: aprovado por unanimidade 

 

EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:  

ESTABELECE NORMAS PARA A READAPTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E ADEQUAR A LEGISLAÇÃO QUE TRATA SOBRE A READAPTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO QUE SOFRERAM LIMITAÇÃO EM SUA CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL ÀS NOVAS DISCIPLINA E NOMENCLATURAS TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. 

Resultado: aprovado por unanimidade 

 

EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:  

REVOGA AS ALÍNEAS “F – AUXÍLIO-DOENÇA”, “G – SALÁRIO MATERNIDADE” E “H – SALÁRIO FAMÍLIA”, DO INCISO I, E DA ALÍNEA “B – AUXÍLIO RECLUSÃO”, DO INCISO II, DO ARTIGO 77, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. VIA DE CONSEQUÊNCIA, PROPÕE-SE REVOGAR AS SEÇÕES VIII – DO AUXÍLIO-DOENÇA, IX – DO SALÁRIO-MATERNIDADE, X – DO SALÁRIO-FAMÍLIA E XII – DO AUXÍLIO-RECLUSÃO, DO CAPÍTULO V – DOS BENEFÍCIOS, DO TÍTULO II – DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), DA LC Nº 217/2018. 

Resultado: 8 x 2 – aprovado (Ademar Winter e Arlindo Rincos votaram contra) 

 

EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:  

DEFINI REGRAS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE, IDADE MÍNIMA, REGRAS DE CONCESSÃO E CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PARA SERVIDORES. ENTRE AS NOVAS REGRAS QUE DEVEM SER ADOTADAS PELO ISSEM ESTÃO AS NOVAS IDADES MÍNIMAS PARA APOSENTADORIAS, DE 62 ANOS PARA AS MULHERES E DE 65 ANOS PARA OS HOMENS, OBSERVADA A REDUÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA OS OCUPANTES DE CARGO DE PROFESSOR, BEM COMO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E OS DEMAIS REQUISITOS. PREVÊ-SE, AINDA, QUE SOMENTE AQUELES SERVIDORES QUE ENTRARAM NO SERVIÇO ATÉ 2003 E CUMPRIREM UMA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PODERÃO SE APOSENTAR COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. OS DEMAIS, ASSIM COMO TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA, TERÃO CÁLCULO DO BENEFÍCIO NA MÉDIA DE 100% DOS VENCIMENTOS E NÃO NOS 80% MAIORES COMO HOJE. ALÉM DISSO, PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM APÓS A PROMULGAÇÃO DA REFORMA NO MUNICÍPIO, O CÁLCULO DO BENEFÍCIO SERÁ DE 60% DA MÉDIA, ACRESCIDO DE 2% PARA CADA ANO TRABALHADO E CONTRIBUÍDO, APÓS 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. 

Resultado: 8 x 2 – aprovado (Ademar Winter e Arlindo Rincos votaram contra) 

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 294/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:  

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE 25% AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, SERVIDORES E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS QUE LABORAREM DURANTE O RECESSO DE FINAL DE ANO DE 2020, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID-19. 

Resultado: aprovado por unanimidade 

 
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