O projeto de lei n° 38/2021, de autoria do Executivo, passou pela primeira votação nesta terça-feira (6) na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul. Este projeto pretende atualizar a lei que disciplina o transporte escolar e o transporte de fretamento no município, sancionada ainda em 2002 e que passou por poucas alterações desde então.
Entende-se por transporte escolar o que atende a estudantes do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio. E o transporte de fretamento é aquele que atende a empregados de empresas, alunos de ensino técnico ou universidade, de passeio turístico, para tratamento de saúde e outras atividades esporádicas como transporte para feiras, convenções e eventos.
Conforme o texto da matéria, haverá uma atualização de termos e adição de exigências que estão dispostas em leis federais. Uma dessas alterações é o acréscimo da exigência de o condutor do transporte ter a “EAR (Exerce Atividade Remunerada) impressa no campo de observações no verso da CNH, além de ter curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran”.
Outro acréscimo diz respeito a exigência de certificado de cronotacógrafo no termo de autorização para exercer a atividade. Além disso, o termo de autorização e a licença para trafegar passam a ter validade de um ano.
Outra alteração pretende desfazer um preconceito que havia no texto anterior que dizia que o condutor não poderia “ter defeito físico incompatível com a função”. A nova redação passaria a ser “ter veículo adaptado às suas necessidades em caso de pessoa com deficiência”, possibilitando às pessoas com deficiência o direito de trabalhar no setor.
Atualmente, a lei de 2002 exige que todo veículo de transporte escolar tenha um acompanhante – além do motorista – para cuidar dos estudantes. O projeto 38/2021 pretende mudar para que apenas veículos que trabalhem com crianças até 10 anos de idade tenham o dever de possuir esse acompanhante.
Terá alteração também na idade dos veículos. Hoje eles podem ter até 12 anos e capacidade de no mínimo 10 e no máximo 26 passageiros. Se o projeto for aprovado em segunda votação e sancionado, os veículos poderão ter até 12 anos, com capacidade entre 10 e 20 passageiros, e até 15 anos para os veículos de 21 ou mais passageiros – sem limite máximo de passageiro.
EMENDAS
Ainda há três emendas ao projeto:
A primeira emenda prevê a mudança da capacidade mínima dos veículos de 10 para oito lugares, a fim de contemplar as minivans. Nessa emenda ela também sugere um acréscimo ao texto da lei para que os condutores habilitados para o transporte escolar e o de fretamento, além da certidão negativa de antecedentes criminais relativos a homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, também precisem apresentar negativa para lesão corporal grave ou gravíssima relacionada a acidentes de trânsito, tráfico de drogas, crimes hediondos e crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente. Em outra emenda, a vereadora quer prever também essa exigência para os acompanhantes dos alunos até 10 anos.
A terceira e última emenda pretende vincular o valor da apólice de seguro à UPM (Unidade Padrão Municipal), que hoje em Jaraguá do Sul está em R$ 189,60. O projeto prevê o valor da apólice de seguro em R$ 30 mil para casos de morte ou invalidez e de R$ 10 mil para despesas médicas. A emenda muda esses dois valores para 158 UPMs e 52 UPMs, respectivamente. Na prática o valor é quase o mesmo, o que mudaria é que os valores das apólices seriam reajustados automaticamente conforme reajuste da UPM – hoje para reajustar esses valores é preciso a aprovação de um projeto de lei no Legislativo.
O projeto, assim como as emendas da vereadora Sirley, deve ir à votação na sessão de quinta-feira (8) – em 2a votação o projeto e em votação única as emendas.