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Projetos aprovados na sessão desta terça-feira (1°)

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Estes foram os projetos aprovados na sessão ordinária desta terça-feira (1°) na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.

 

EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 185/2021 DE AUTORIA DE LUÍS FERNANDO ALMEIDA:

Denomina via pública no bairro Ilha da Figueira de Eriberto Preis.

Resultado: 10 x 0 – aprovado

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 194/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:

Aprova as alterações do anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021 prevendo R$ 100.000.000,00 para pavimentação e recapeamento de vias e construção de pontes no âmbito do programa FINISA.

Resultado: 7 x 3 – aprovado (os vereadores Jeferson Cardozo, Rodrigo Livramento e Sirley Schappo votaram contra)

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 195/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial, mediante decreto, no valor de R$ 100.000.000,00 para pavimentação e recapeamento de vias e construção de pontes no âmbito do programa FINISA.

Resultado: 7 x 3 – aprovado (os vereadores Jeferson Cardozo, Rodrigo Livramento e Sirley Schappo votaram contra)

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 196/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:

Autoriza o Executivo a investir o valor de R$ 370.000,00 para transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

Resultado: 10 x 0 – aprovado

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 197/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:

Autoriza o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a celebrar convênio e conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) no valor total de R$ 370.000,00.

Resultado: 10 x 0 – aprovado

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 207/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:

Autoriza o Executivo a investir o valor de R$ 950.000,00 para manutenção patrimonial, das atividades administrativas e implantação de infraestrutura e equipamentos urbanos da regularização fundiária urbana.

Resultado: 10 x 0 – aprovado

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:

Altera e acresce dispositivos à lei complementar municipal nº 217/2018, de 20 de setembro de 2018, que dispõem sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais do município de Jaraguá do Sul/SC.

Resultado: 9 x 1 – aprovado (o vereador Jeferson Cardozo votou contra)

 

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

 

DO VEREADOR RODRIGO LIVRAMENTO:

Nº 27/2021 – Tendo em vista o projeto de lei ordinária nº 130/2021, referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano 2022, que tramita nesta Casa, surgiram algumas dúvidas em relação a projeção de receitas.

Analisando o projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo, observamos que o pedido de informação nº 06/2021 nas informações referente a arrecadação nos últimos anos, apresentou os seguintes valores:

Tabela 1: histórico de arrecadação e variação anual

Ano    Receita          Variação

2016   R$ 694.830.328,45

2017   R$ 753.403.658,51            8,43%

2018   R$ 796.444.422,87            5,71%

2019   R$ 919.603.383,19            15,46%

2020   R$ 998.593.284,19            8,59%

2021   R$ 833.804.390,00            -16,50%

2022   R$ 840.895.073,00            0,85%

Fonte: P.I. 06/2021 E Lei Nº 8.456/2020.

Dos valores acima, os anos de 2021 e 2022 tratam-se de projeções, tendo sido retirado o primeiro valor da loa 2021 (lei nº 8.456/2020) e o segundo valor do projeto de lei nº 130/2021.

Nota-se uma queda acentuada na arrecadação projetada para 2021 de 16,50% em relação a realizada em 2020. Para 2022 a projeção é ainda mais subestimada, com um aumento de somente 0,85% em relação a projetada para 2021.

Observe-se que está se formando uma “bola de neve”, uma vez que se utiliza de uma projeção de receita subestimada do ano de 2021 para projetar as receitas para o ano de 2022, sendo que a arrecadação nos últimos anos tem se muito superior a estimativa.

Se analisar o valor projetado para 2022, este está menor que o realizado em 2019, ou seja, de três anos atrás, basicamente “prevendo” que o município ao invés de estar progredindo no que tange as arrecadações de receitas, na verdade, estaria regredindo.

Todavia, sabe-se que analisar somente a arrecadação global é um erro, pois podem ter ocorrido receitas esporádicas e não previstas. Com base nisso e para evitar possíveis distorções, a melhor forma é analisar as receitas de forma aberta, mais profunda.

Portanto, vamos analisar uma sequência de dados, para ao final, apresentarmos os questionamentos. Inicialmente, observa-se o anexo I da loa 2021 – demonstrativo da evolução da receita, a seguir.

Imagem 1: demonstrativo da evolução da receita

Fonte: LOA 2021, lei 8.456/2021

Quanto a este quadro apresentado, ressalta-se duas linhas, justificando assim o entendimento da subestimação das receitas. A começar pelos impostos, taxas e contribuições melhoria (composto por IPTU, ISS, IRRF, ITBI, dentre outros). No ano de 2019 foi arrecadado R$ 143.963.729,08. O projetado para 2022 é de R$ 145.854.471,00. Uma diferença de R$ 1.890.741,92, variação de 1,31%.

Foca-se agora nos dois maiores impostos da linha, IPTU e ISS. Segundo a prestação de contas 8ª edição ambos os impostos vêm aumentando sua arrecadação ao longo dos anos, conforme abaixo.

Imagem 2: histórico arrecadação IPTU

Fonte: prestando contas para a população 8ª edição

Recentemente, em dia 25 de maio, ocorreu nessa casa de leis a audiência pública de metas fiscais do 1º quadrimestre do presente ano. Em um dos slides da apresentação, foi apresentado o montante arrecadado e a evolução do IPTU atualizado, conforme abaixo. Note que o valor arrecadado no período já é de mais de R$ 42 milhões, praticamente o mesmo valor recolhido em todo o ano de 2020, conforme o quadro anterior apresentado.

Imagem 3: evolução da arrecadação do IPTU nos primeiros quadrimestres de 2017 a 2021

Já em relação ao ISS, observa-se os dados que seguem:

Imagem 4: histórico arrecadação ISS

Fonte: prestando contas para a população 8ª edição

Novamente na audiência pública, apresentou-se também os números do ISSQN (ISS), reforçando a tendência de alta na arrecadação dos impostos, conforme abaixo:

Imagem 5: evolução da arrecadação do ISSQN nos primeiros quadrimestres de 2017 a 2021

Tanto a prestação de contas, como a audiência, demonstra claramente que se apresenta um cenário favorável para ambos os impostos, estando estes em crescente.

Em matéria divulgada pela própria prefeitura, em seu sítio eletrônico, mostra-se um aumento de quase 70% (setenta por cento) dos alvarás de construção. Ou seja, logo este aumento irá impactar na arrecadação do ISS e na cobrança do IPTU.

A mesma matéria apresenta também o expressivo aumento de processos do ITBI.

Imagem 6: emissão de alvarás

Fonte: sítio da PMJS

A segunda linha que merece atenção são as transferências correntes (composto por ICMS, IPVA, FPM, ITR, FUNDEB, dentre outros). No ano de 2019 foram arrecadados R$ 421.956.564,00, sendo que o projetado para 2022 é R$ 425.516.774,00. Uma diferença de R$ 3.560.210,00, com variação positiva de 0,84%.

Segundo o documento “prestação de contas 8ª edição”, o ICMS, IPVA E FUNDEB vêm aumentando nos últimos anos. Sabe-se que se apresentou uma queda na participação de JARAGUÁ do SUL em relação ao ICMS, no entanto, tem se demonstrado uma tendência de estabilidade, uma vez que de 2019 para 2020 a queda foi de (0,008%).

Porém o volume total arrecadado do ICMS vem apresentando aumento (crescimento na arrecadação estadual), o que faz com que não possamos nos prender a redução do percentual, uma vez que, mesmo tendo redução no percentual recebido na participação, os valores recebidos pelo município têm apresentado aumento, uma vez que o percentual é baseado no “todo”.

Imagem 7: participação de JARAGUÁ do SUL no ICMS, em percentual

Fonte: prestando contas para a população 8ª edição

Imagem 8: histórico arrecadação ICMS

Fonte: prestando contas para a população 8ª edição

Reforçando esta afirmativa do aumento, a audiência pública apresentou o histórico de ICMS, mostrando a evolução da receita conforme imagem:

Imagem 9: evolução da arrecadação do ICMS nos primeiros quadrimestres de 2017 a 2021

De igual forma tem ocorrido com os demais impostos, como o FUNDEB e o IPVA, senão vejamos:

Imagem 10: histórico arrecadação FUNDEB

Fonte: prestando contas para a população 8ª edição

Em audiência pública apresentou-se o histórico de arrecadação do FUNDEB:

Imagem 11: evolução da arrecadação do FUNDEB nos primeiros quadrimestres de 2017 a 2021

Imagem 12: histórico arrecadação IPVA

Fonte: prestando contas para a população 8ª edição

Com base no todo exposto, pergunta-se:

No presente ano o reajuste do IPTU foi de 4,77%. Para o ano de 2022 não teremos ou não foi levado em conta os valores cobrados a título de reajuste, para ser estimada?

No anexo da estimativa e compensação da renúncia de receita apresentado junto ao projeto de lei nº 130/2021, para compensar a isenção do ISS ao transporte coletivo será feito o recadastramento do IPTU. No entanto não foi possível identificar essa compensação. Poderiam explicar a forma como será procedida?

Com o aumento dos alvarás de construção, em razão da alta na construção civil, não está sendo levado em conta todo esse movimento que com certeza irá gerar acréscimo tanto no IPTU quanto no ISS? Por qual razão?

Com tantas obras na cidade, como pavimentações, construção de pontes, entre outras, a tendência é o aumento do ISS. Estas obras não estão sendo levadas em conta? Por qual razão?

Qual a fórmula/base que foi usada para chegar à projeção das receitas do projeto de lei nº 130/2021?

Quais indicadores econômicos foram usados, visto que segundo o relatório Focus, expõe que o PIB para 2022 será positivo e ocorrerá um aumento na inflação, que, por consequência, impactarão na arrecadação.

Existem impostos que projetam queda para 2022? Se sim, explicar qual o cálculo efetuado e demonstrando a justificativa com base nos últimos 3 anos.

Poderia alongar ainda mais a defesa da subestimação das receitas, falando do FPM, exemplo, porém paro por aqui.

Para refletirmos e finalizar, com a colaboração do Heraldo da Costa Reis, em seu livro: a lei 4.320 comentada e a lei de responsabilidade fiscal, 35ª edição diz:

O procedimento de subestimar a receita para obter excesso no decorrer do exercício, além de ser desonesto, é perigoso, podendo gerar compromissos acima das possibilidades financeiras da entidade. Quando há um planejamento bem-feito da receita e da despesa, tais atitudes não são necessárias, tanto mais que com o orçamento programa, como já dissemos, a tendência é o desaparecimento dos créditos adicionais especiais. (p. 130)

Resultado: 9 x 1 – aprovado (o vereador Ademar Winter votou contra)

 

DOS VEREADORES JEFERSON CARDOZO E RODRIGO LIVRAMENTO

Nº 24/2021 – Novamente utiliza-se dessa forma de proposição, uma vez que, foi protocolado ofício junto ao Samae, na data de 03/02/2021, e até a presente data (18/05/2021) não houve resposta (anexo 01).

No dia 27 de janeiro de 2021, o munícipe Marcos Rodrigues, cônjuge da senhora Diana Fransuele Verbien Rodrigues, compareceu a esta Casa para pedir providências no seu constante problema junto ao Samae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) que acontece quando chove no município.

O munícipe, morador da Rua Jorge Gilberto Verbien, nº 16, bairro Estrada Nova, relata que quando chove ocorre retorno do esgoto em sua casa, causando danos dentro de sua casa, no jardim e na calçada.

O esgoto não retorna apenas em sua casa, mas também, em sua empresa situada na Rua Clara Schreiner Verbinen, lote d02, galpão ao lado do nº 35, bairro Estrada Nova, tendo ocorrendo danos nas mercadorias, necessitando deixar de produzir para efetuar a limpeza do local, além das reclamações dos funcionários acerca dos riscos e do mau cheiro.

O contribuinte alega que o Samae já tem conhecimento do caso, mas, no entanto, se recusou a instalar o retentor e o próprio morador necessitou instalar, o que não evitou o problema. O Samae alega, segundo o reclamante, que o problema seria uma ligação irregular da sua água pluvial na rede de esgoto e fez a verificação na casa e fábrica, porém, na verificação, foi analisado que estaria tudo correto com sua ligação.

Os reclamantes tentaram acordo extrajudicial, conforme o oficio 301/2020/Samae de 11 de maio de 2020, porém o valor oferecido pela autarquia não foi satisfatório. No oficio, o Samae reconhece o histórico de emissões de ordens de serviços existente nos cadastros dos imóveis no Samae, números 3112513 e 3112512. Relatou ainda o morador que necessitou entrar com uma ação judicial contra a autarquia para resolução do problema.

Em razão de todo o exposto, solicitamos as seguintes informações:

  1. A) Quais as providências que estão sendo tomadas para a resolução do problema deste munícipe?
  2. B) Tais reclamações tem sido uma constante na localidade. Existem planos do Samae para resolver o problema de retorno do esgoto e mau cheiro na localidade?
  3. C) Requer ainda, o envio dos históricos de chamados e atendimentos na localidade e as respectivas soluções tomadas.

Por fim, relembramos que a recusa em fornecer as informações, retardar o fornecimento ou fornecer de forma incompleta ou imprecisa, conforme artigo 32 da lei 12.527, caracteriza improbidade administrativa.

Resultado: 10 x 0 – aprovado

 

INDICAÇÕESaprovadas;

 

DO VEREADOR ANDERSON KASSNER:

Nº 138/2021 – “QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE SOLICITE AO GOVERNO DO ESTADO O USO SEM CUSTOS DO IMOVEL QUE ABRIGAVA A ANTIGA ADR (AGENCIA DE DESENVILVIMENTO REGIONAL), AO LADO DO GINÁRIO DE ESPORTES ARTHUR MULLER, COM A FINALIDADE DE TRANSFERIR A FARMACIA BÁSICA II, LOCALIZADA NA RUA 27 – PADRE FRANCKEN, NO CENTRO, ATRÁS DO TERMINAL URBANO, PARA A PROPRIEDADE ESTADUAL, PROPORCIONANDO UMA ECONIMIA DE QUASE R$100.000,00 POR ANO À PREFEITURA.”

Nº 149/2021 – “QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, ESTUDE A VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE, SIMILAR AO PARQUE VIA VERDE, NA LATERAL DA RUA 601 – MANOEL FRANCISCO DA COSTA, COM A RUA 1338 – GERMANO SACHT, NO BAIRRO JOÃO PESSOA QUE DÁ PARA OS FUNDO DO RIO ITAPUCUZINHO, OFERECENDO ESPAÇO PARA ANIMAIS, PISTA DE SKATE, QUADRA POLIESPORTIVA, ACADEMIA DA MELHOR IDADE, ÁREA PARA FOOD TRUCK, ENTRE OUTROS.”

Nº 224/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, EVIDENCIE ESTUDOS NO SENTIDO DE AUMENTAR O NUMERO DE MUTIRÕES DE CONSULTAS E EXAMES NA REDE PUBLICA DE SAUDE.

 

DO VEREADOR LUÍS FERNANDO ALMEIDA:

Nº 1166/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE O RECAPEAMENTO JUNTO COM A REVITALIZAÇÃO DA RUA 840 – LINO PIAZERA, INCLUINDO ACOSTAMENTO, CALÇADA E CICLOFAIXA.

Nº 1167/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE O RECAPEAMENTO JUNTO COM A REVITALIZAÇÃO DA RUA 887 – DOMINGOS ANACLETO GARCIA, INCLUINDO ACOSTAMENTO E CICLOFAIXA.

 

DA VEREADORA NINA SANTIN CAMELLO:

Nº 1159/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE PROMOVER A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA 885 – RICARDO OTTOKAR HRUSCHKA, BAIRRO SÃO LUÍS.

Nº 1164/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, REVEJA O SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA, ESPECIALMENTE NO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DO TRÁFEGO E ESTACIONAMENTO NAS RUAS 173 – VERA FISCHER, 473 – PAULO SCHIOCHET, 56 – FISCAL VERDI FRANCISCO LENZI, 174 – GUILHERME DANCKER, 220 – DONALDO GEHRING E 16 – BARÃO DO RIO BRANCO.

 

DO VEREADOR OSMAIR LUIZ GADOTTI:

Nº 1169/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, PROVIDENCIE A URGENTE RESTAURAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS RUAS 834 – THEREZIA FERRAZZA E 1123 – CAMILO UBER, LOCALIZADAS NO BAIRRO TIFA MONOS.

Nº 1170/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SAMAE, PROVIDENCIE A FISCALIZAÇÃO E SOLUÇÃO DO ESGOTO A CÉU ABERTO NA RUA 832 – FRANCISCO GRETER, LOCALIZADA NO BAIRRO BRAÇO RIBEIRÃO CAVALO.

Nº 1171/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SAMAE, PROVIDENCIE A FISCALIZAÇÃO E SOLUÇÃO DO ESGOTO A CÉU ABERTO NA RI 128, LOCALIZADA NO BAIRRO BRAÇO RIBEIRÃO CAVALO.

Nº 1172/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBASNISMO, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RODOVIA BR 280 – ENGELBERT OECHSLER, NO TRECHO ENTRE A ROTATÓRIA DA RUA 708 – CALIXTO DOMINGOS BORGES ATÉ A ROTATÓRIO DA RUA 720 – JULIO TISSI, NO BAIRRO NEREU RAMOS.

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