Plenária – O Projeto de Lei número 182/2008, altera a carga horária dos cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e de Professor de Ensino Fundamental, que passam a vigorar da seguinte forma:
Grupo Denominação CHS Requisitos
6 Professor de Educação Infantil – Magistério 20 ou 40 Ensino Médio em Magistério
7 Professor de Educação Infantil – Ens. Superior 20 ou 40 Ensino Superior com habilitação em Educação Infantil
7 Professor Ensino Fundamental – Lic. Plena 10 a 40 Ensino Superior em Educação Física com Registro no Conselho
7 Professor Ensino Fundamental – Lic. Plena 10 a 40 Ensino Superior com habilitação específica na área de atuação
7 Professor Ensino Fundamental – Lic. Plena – Séries Iniciais 20 ou 40 Ensino Superior com habilitação específica na área de atuação
O Projeto também altera o artigo 5º da Lei Municipal Nº 4.905/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “servidores que estiverem no exercício de cargo efetivo por ocasião do início da vigência das tabelas de vencimentos objeto do inciso I, do artigo 4º, desta Lei, serão enquadrados, respectivamente, no grupo correspondente a ele, no nível cujo tempo de serviço seja igual, uma vez coincidente, ou imediatamente superior ao até então percebido, acaso não coincidente, limitado ao maior nível de vencimento previsto no correspondente grupo, vedada, em qualquer hipótese, a redutibilidade de vencimento.”
O Projeto número 199/2008 abre crédito especial no valor de R$ 909.504,04 para atender o empenhamento de despesas com serviços e atividades afetos ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), à Fundação Cultural de Jaraguá do Sul e ao Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (ISSEM). Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos será utilizado o “Superávit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo Financeiro do exercício de 2007, do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (ISSEM), proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 650.000,00 e o “Convênio” da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados IPHAN no valor de R$ 28.209. O crédito tem o objetivo de viabilizar o aporte de recursos oriundos do Convênio a ser formalizado com o Ministério da Cultura, bem como para a implantação do sistema de vigilância para o Museu.
O Projeto de Lei número 201/2008 acresce ao Anexo de Programas Finalísticos do Plano Plurianual 2006/2009 ações pertinentes ao Programa Ação Continuada. O Projeto também altera no Anexo de Programas Finalísticos, do Plano Plurianual 2006/2009 os valores das ações pertinentes aos Programas Casa de Apoio ao Adolescente; Valorização da História – O Museu; e Apoio e Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Fica alterada, também, no Anexo de Programas Finalísticos, do Plano Plurianual 2006/2009 a meta física da ação pertinente ao Programa Gestão da Política Administrativa e Assistência do ISSEM.
O Projeto de Lei número 202/2008, acresce ações e alterada a meta física no Anexo de Metas e Prioridades do Governo, que integra a Lei Municipal Nº 4.795/2007, pertinentes aos Programas Ação Continuada e Gestão da Política Administrativa e Assistência do ISSEM.
O Projeto de Lei número 207/2008, de autoria do Vereador Afonso Piazera Neto, denomina a Rua de N°1273 de Rua Oscar Carlos Otto Nagel.
O Projeto de Lei número 209/2008, de autoria do Vereador Afonso Piazera Neto, denomina a Rua de N°1274 de Rua Waldemiro Nagel.
O Projeto de lei núemro 216/2008 altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Municipal Nº 4.845/2007, que Instituiu o Fundo Municipal de Cultura no Município de Jaraguá do Sul. Fica alterado o inciso II, do Artigo 16, da Lei Municipal Nº 4.845/2007; revogado o §1º do mesmo artigo, renumerando-se o atual §2º para §1º; e acrescido o §2º: “Art.16. II – transferências oriundas do Orçamento do Poder Executivo, que serão repassados ao Fundo, sendo 50% (cinqüenta por cento) do valor total até o mês de março e 50% (cinqüenta por cento) em agosto de cada ano; bem como os recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;§2º Ao Poder Executivo Municipal compete o repasse financeiro pela descentralização de créditos orçamentários concedidos ao Fundo Municipal de Cultura de 9,8% (nove vírgula oito por cento) da Receita Corrente proveniente dos Recursos Não Vinculados da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, exceto as Receitas de Impostos e de Transferências Constitucionais, a partir do exercício de 2009, anualmente.”
Tomou posse – O vereador José Ozorio de Avila, o popular Zé da Farmácia reassumiu sua cadeira na Câmara depois de 30 dias de afastamento não remunerado. Em seu lugar ficou o suplente de vereador Paulo Afonso Schwirkowski, que participou da última Sessão Plenária.