Os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram, em sessão nesta quinta-feira (23), o projeto de lei de autoria do Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores municipais da Prefeitura, autarquias, fundações e Poder Legislativo. Porém, a nova regra só valerá para os servidores que entrarem no serviço público após a data da publicação da lei e apenas para aqueles que ganharem salário acima de R$ 6.433,57, que é o teto previdenciário atual do INSS (valor máximo que é pago ao aposentado).
O RPC vai funcionar da seguinte forma: atualmente, a contribuição previdenciária do servidor público de Jaraguá do Sul é de 14% do seu salário. A Prefeitura jaraguaense ainda contribui com mais 18% dessa remuneração. Esse é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), instituído em 1993 em Jaraguá do Sul. Esses percentuais são incididos sobre a remuneração total do servidor.
Com a nova legislação, o funcionário que ingressar no serviço público municipal a partir da data de vigência da lei e receber acima do teto do INSS, será automaticamente incluído no RPC. Este servidor terá um desconto de 14% somente sobre o valor de R$ 6.433,57 (ainda com a contribuição de 18% da Prefeitura). O que ele receber acima desse teto, vai ser levando em conta para a previdência complementar. Para isso, o trabalhador poderá contribuir com até 8,5% do valor que ultrapassar os R$ 6.433,57 – podendo inclusive ser menos do que 8,5%. O projeto de lei também prevê que a Prefeitura deve contribuir com o mesmo percentual optado pelo servidor para o RPC.
O que muda é que, atualmente, o funcionário municipal que tem salário acima do teto previdenciário, quando se aposentar, poderá receber uma aposentadoria maior do que os R$ 6.433,57. Com a nova regra, a Previdência Social do Município – gerida pelo ISSEM – só pagará esse teto. Se quiser receber um valor extra, o servidor poderá complementar com o valor pago pelo RPC.
Todavia, aquele que não quiser optar pelo RPC, poderá solicitar o cancelamento da contribuição nos primeiros 90 dias, com restituição integral dos descontos já realizados.
Segundo a superintendente de Previdência do ISSEM, Rosana Maria de Souza Rosa, ainda existe a possibilidade de os servidores que já estão empregados no Município aderirem ao RPC. Aqueles que recebem acima do teto previdenciário podem solicitar sua adesão e, a partir disso, contribuir com a previdência complementar. Com isso, este funcionário também teria desconto de 14% sobre o valor do teto de R$ 6.433,57 e poderia contribuir com até 8,5% sobre o valor que ultrapassar esse teto – também com igual contribuição do Município – e, quando se aposentar, receber esse valor extra. Mas se não aderir ao RPC, tudo continua como está normalmente.
A instituição do Regime de Previdência Complementar é uma exigência da emenda constitucional nº 103, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional, que determinou que os todos os entes federativos que possuam Regimes Próprios de Previdência Social devem adotar à regra. O prazo para a adoção do RPC estabelecida pela emenda era de dois anos. Esse prazo encerra no 13 de novembro de 2021. Caso o Município não estabeleça o RPC até esta data, perderá o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), acarretando diversas consequências negativas à Prefeitura, como a inviabilidade de receber transferências da União e de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, além da suspensão de outros pagamentos. Segundo dados do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE), 70 municípios no estado estão enquadrados nessa característica, entre eles, Jaraguá do Sul.
A orientação do TCE é de que a entidade gestora dessa previdência complementar deva ser escolhida “através de um processo de seleção público, visando a celebração de Convênio de Adesão entre patrocinador (município) e a entidade de previdência complementar.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, em votação única, e encaminhado ao Executivo para sanção do prefeito Antídio Lunelli.
Confira a sessão: