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Extinta renovação anual de alvará para atividades sem ponto físico

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Os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram, nesta quinta-feira (7) o projeto de lei de autoria do Executivo que revoga e altera dispositivos da lei complementar municipal nº 188/2017. Esta é lei que estabelece o alvará de licença para aquelas atividades econômicas que não necessitam de estrutura física. A matéria aprovada extingue a obrigatoriedade de atualização anual do cadastro municipal, que é feito pela internet no portal da Prefeitura jaraguaense, e retira também a taxa que era cobrada pela emissão do documento.

Com isso, o alvará de licença para essas atividades sem estrutura física terá validade enquanto não houver alterações das informações fornecidas para a sua emissão. Os alvarás que tinham prazo de validade até 1° de janeiro de 2021 também passam a valer por tempo indeterminado, ou seja, quem não renovou o documento neste ano, não precisa mais renovar, a não ser que as informações para sua emissão tenham sido alteradas.

O texto da matéria foi elaborado com a contribuição do Grupo de Trabalho Pró Empresa que realiza estudos para melhorar o ambiente econômico e facilitar a vida dos empreendedores em Jaraguá do Sul. O Executivo, em mensagem enviada junto ao projeto de lei, argumenta que a mudança permite uma desoneração e desburocratização dos setores abrangidos e explica que isso só foi possível graças a informatização e modernização das ferramentas de controle, tratamento de informações, tramitação de processos e emissão de licenças.

O projeto foi aprovado pela unanimidade dos vereadores e enviado ao Executivo para sanção do prefeito Antídio Lunelli.

 

Confira a sessão:

Sessão Ordinária - 07/10/2021

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