Imagem: Ideal Antenas
O final do ano de 2021 está sendo marcado pela chegada da internet de quinta geração ao Brasil, a 5G. Em comparação às gerações antecessoras, a nova tecnologia vai oferecer maior velocidade, mais segurança e estabilidade. Os benefícios são vários: chamadas de vídeo online serão mais estáveis, permitindo o aumento do trabalho remoto, a indústria poderá utilizar equipamentos conectados à internet, médicos poderão monitorar pacientes à distância e mais pessoas poderão se conectar a uma mesma rede sem ter a perda do desempenho.
Porém, para que isso vire realidade, é preciso que o município esteja preparado para receber a nova infraestrutura, já que, para que a 5G seja implantada, é necessário alterações na infraestrutura de torres e antenas. Isso acontece porque as empresas que fornecerem o serviço poderão ter de instalar antenas diferentes das atuais, menores, em maior quantidade e em locais não previstos na legislação atual, como prédios e postes de iluminação pública.
A jurisprudência que disciplinava isso em Jaraguá do Sul era a lei n° 8.466/2020. Disciplinava, porque uma nova lei foi aprovada pelos vereadores jaraguaenses nesta quinta-feira (16). Esse novo regramento vai possibilitar a implantação da internet de quinta geração na cidade. O cronograma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê que municípios como Jaraguá do Sul, que têm de 100 mil a 200 mil habitantes, poderão ter a 5G implementada até julho de 2027.
Uma emenda dos vereadores Luís Fernando Almeida (MDB) e Rodrigo Livramento (Novo) também foi aprovada na mesma sessão. Ela faz três alterações no projeto original. A primeira deixou ainda mais claro a possibilidade de a Prefeitura jaraguaense arrecadar recursos pela cessão de espaços públicos para a colocação de infraestrutura da 5G. Outra mudança tira a obrigação de renovação do cadastro pelas operadoras, deixando a obrigatoriedade dessa renovação apenas para quando houver modificação nos equipamentos instalados. E a última alteração promovida pela emenda, foi a que estabeleceu o valor de 15 Unidades Padrão Municipais (UPMs) a 50 UPMs para as multas previstas na lei. O texto original do projeto previa um único valor de 30 UPMs. Livramento frisa que as alterações visam dar mais flexibilidade às regras impostas na lei e diminuir a burocracia. “Essa foi uma alteração em conjunto com a Prefeitura”, explicou.
Tanto o projeto quanto a emenda foram aprovados pela unanimidade dos vereadores e enviados ao Executivo para sanção do prefeito Antídio Lunelli.
Confira a sessão: