Estes foram os projetos aprovados na sessão desta terça-feira (24) na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
Em 2ª discussão e votação do projeto de lei ordinária nº 47/2022 de autoria do Executivo:
Suprime via pública do quadro I da lei municipal nº 1.900/1994 que oficializa vias do Município.
Votação: 10 x 0 – aprovado
Em 2ª discussão e votação do projeto de lei ordinária nº 69/2022 de autoria do Executivo:
Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a adquirir por permuta imóvel.
Votação: 10 x 0 – aprovado
Em 2ª discussão e votação do projeto de lei ordinária nº 145/2022 de autoria de Onésimo Sell:
Denomina Estrada Carl Köpp.
Votação: 10 x 0 – aprovado
Em 2ª discussão e votação do projeto de lei ordinária nº 148/2022 de autoria de Ademar Braz Winter:
Denomina via pública Jobes de Brito.
Votação: 10 x 0 – aprovado
Moções
Do vereador Jeferson Cardozo:
Nº 29/2022 – Considerando que a educação é a base fundamental de uma sociedade civilizada;
Considerando que a escola tem um papel fundamental no processo de educação e socialização das novas gerações;
Considerando que a importância da educação vai além da transmissão de conhecimento teórico das disciplinas curriculares, contribuindo para a formação cidadã dos estudantes e promovendo a transformação do meio social para o bem comum;
Considerando que a educação escolar também desenvolve as competências socioemocionais, as quais estimulam as habilidades necessárias para construir relações sociais saudáveis;
Considerando que tais competências envolvem os aspectos comportamental e relacional dos indivíduos, formando uma inteligência interpessoal, ou seja, a capacidade de compreender os outros, exercer empatia e se relacionar bem, com postura de liderança e habilidade para resolver problemas, mediar conflitos, identificar as necessidades alheias e ajudar o próximo;
Considerando que os sistemas de ensino precisam se adequar à realidade e às demandas sociais, com práticas inovadoras que promovam e estimulem o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias;
Considerando que a aprendizagem se consolida através do trabalho contínuo, pela arte do lecionar;
Considerando a necessidade de aprimorar as técnicas de ensino, bem como manter o padrão de qualidade, sobretudo valorizar os profissionais da educação;
Considerando que é competência concorrente da União, estados, Distrito Federal e municípios legislar sobre Educação e Ensino, nos termos do art. 24, IX da Constituição Federal;
Considerando a previsão legal de contratação de professores na modalidade ACTs no Município de Jaraguá do Sul;
Considerando que a rotatividade desses profissionais é prejudicial para os alunos – pois interrompe a continuidade do trabalho e gera um retardo no aprendizado – e para os profissionais, que precisam ficar afastados após a rescisão contratual, em razão do lapso temporal previsto em lei a fim de não gerar vínculo empregatício;
Faço um apelo à Secretaria Municipal de Educação e ao chefe do Executivo, para que estabeleçam como tempo de duração do contrato de trabalho dos professores ACTs o período mínimo de 12 (doze) meses, bem como providenciem estudos técnicos, no sentido de implantar uma compensação financeira, para dar a esses profissionais da Educação o mínimo de tranquilidade ao término do contrato, visto terem que aguardar um período de 6 (seis) meses entre o encerramento de um contrato para a celebração de um novo.
A Câmara de Jaraguá do Sul, através do vereador abaixo subscrito, apela à secretária da Educação de Jaraguá do Sul e ao chefe do Executivo para que estabeleçam como tempo de duração do contrato de trabalho dos professores ACTs o período mínimo de 12 (doze) meses, bem como providenciem estudos técnicos, no sentido de implantar uma compensação financeira para dar a esses profissionais da Educação o mínimo de tranquilidade ao término do contrato, visto terem que aguardar um período de 6 (seis) meses entre o encerramento de um contrato para a celebração de um novo.
Votação: 10 x 0 – aprovada
Dos vereadores Luís Fernando Almeida e Jair Pedri:
N° 31/2022 – Considerando que muitos jovens precisam deixar o abrigo por causa da maioridade e passam por insegurança frente ao futuro por nunca serem adotados;
Considerando que ao completarem 18 anos, muitos adolescentes estão em situação de risco social e de abandono sem vínculos familiares e sem condições para se autossustentar;
Considerando a importância da inserção dos adolescentes no mercado de trabalho com o objetivo de construírem uma vida profissional em busca de autonomia financeira e independência;
Considerando o Serviço de Acolhimento em República é um serviço de proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação;
Considerando que esse serviço apoia a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas;
Considerando que esse serviço se destina para jovens entre 18 e 21 anos após desligamento de serviço de acolhimento para crianças e adolescentes ou em outra situação que demande este serviço;
Considerando que a continuidade da educação profissionalizante deve ser uma forma de incentivo para que os jovens tenham uma profissão e projeção positiva do seu futuro;
Considerando a Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social);
Considerando a Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de 18 de junho de 2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
Considerando a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, atendendo solicitação do vereador subscrito, apela para que o Poder Executivo Municipal implemente uma casa com fins de se instituir o Serviço de Acolhimento em República, para que os jovens que não conseguiram ser encaminhados para adoção ou até mesmo não retornaram para sua família de origem possam ter um local onde morar e serem acompanhados por profissionais e equipe técnica ao invés de ser simplesmente largados para a sociedade após os 18 anos, quando são obrigados a deixarem o abrigo. Objetivo proteger os usuários, preservando suas condições de autonomia e independência dos jovens para que não sejam segregados pela sociedade e ou Poder Público, preparar os usuários para o alcance do próprio sustento, promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais e por fim promover o acesso à rede de políticas públicas.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada e encaminhada a presente moção de apelo ao prefeito de Jaraguá do Sul, exmo. sr. José Jair Franzner.
Votação: 10 x 0 – aprovada
INDICAÇÕES – aprovadas
DO VEREADOR ANDERSON KASSNER:
Nº 288/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, JUNTAMENTE COM A CELESC – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA, ELABORE ESTUDOS PARA QUE SEJA REALIZADO A SUBSTITUIÇÃO DOS POSTES DE MADEIRA POR POSTES DE CONCRETO NA ESTRADA JGS 382 – WERNER FISCHER, PROXIMIDADES DA IGREJA SÃO PEDRO – LOCALIDADE ALTO GARIBALDI (SÃO PEDRO).
DO VEREADOR JAIR PEDRI:
Nº 267/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, INSTALE LÂMPADAS DE LED NAS PONTES PÊNSIL ENTRE OS BAIRROS JARAGUÁ ESQUERDO E BARRA.
Nº 280/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE SONORIZADORES REDUTOR DE VELOCIDADE NO ENTRONCAMENTO DA RUA 59 – IRMÃO LEANDRO COM RUA 323 – MARCELO BARBI, PRÓXIMO AO NÚMERO 1111, NA VILA LENZI.
Nº 281/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE SECRETARIA COMPETENTE, INSTALE SONORIZADORES REDUTOR DE VELOCIDADE NO ENTRONCAMENTO DA RUA 323 – MARCELO BARBI COM A RUA 492 – ELPÍDIO MARTINS.
Nº 289/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, INSTALE LÂMPADAS DE LED NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA 304 – VITORINO STRINGARI, NO BAIRRO VILA LENZI.
Nº 290/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, INSTALE LÂMPADAS DE LED NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA 178 – ROBERTO MARQUARDT, NO BAIRRO VILA LENZI.
Nº 291/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, INSTALE LÂMPADAS DE LED NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA 268 – THARCICIO DE OLIVEIRA MOTTA, NO BAIRRO VILA LENZI.
Nº 292/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE O ASFALTAMENTO DA RUA 46 – FRANCISCO ZACARIAS LENZI, NO BAIRRO VILA LENZI.
DO VEREADOR JONATHAN REINKE:
Nº 293/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE A PAVIMENTAÇÃO COM RASPAS DE ASFALTO (FRESA) RUA N. 331 – EXPEDICIONARIO ALFREDO BEHNKE, BAIRRO SÃO LUIZ, ESPECIFICAMENTE NO TRECHO NÃO PAVIMENTADO.
Nº 294/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE A REALIZAÇÃO DE REASSENTAMENTO DE PARALEPÍPEDOS DA RUA 513 – FRIDA PISKE KRUEGER, BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.
Nº 295/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS PARA REALIZAR MELHORIAS NA DRENAGEM PLUVIAL NA RUA N. 539 – MARCOS VALDIR GIROLLA, BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.
Nº 296/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS PARA REALIZAR ENROCAMENTO JGS 534 – ALVINO STREBER, ESPECIFICAMENTE NO TRECHO DE ENTRONCAMENTO A ESQUERDA, COM ACESSO A PORTARIA DO PICO MALWEE.
Nº 297/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS PARA REALIZAR A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NO TRECHO PAVIMENTADO DA JGS 050 – ALVINO GERMANO LENZ, PRINCIPALMENTE NOS PONTOS ONDE HÁ CURVAS SINUOSAS.
DO VEREADOR LUÍS FERNANDO ALMEIDA:
Nº 283/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE UMA NOVA ROTATÓRIA ENTRE AS RUAS 897 – HELMUTH MANSKE, 887 – DOMINGOS ANACLETO GARCIA E 918 – JOSÉ MARTINS, NO BAIRRO TRÊS RIOS DO NORTE.
DA VEREADORA NINA SANTIN CAMELLO:
Nº 285/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE COLOCAR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA RUA 1300 – ERDI VOGEL SCHMIDT, BAIRRO VIEIRA.
DO VEREADOR ONÉSIMO SELL:
Nº 278/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO EM AMBOS OS LADOS DA RUA 5 – PREFEITO JOSÉ BAUER, NAS PROXIMIDADES DO IMÓVEL DE NÚMERO 1115, ONDE EXISTE UMA GALERIA DUPLA DO RIBEIRÃO TRÊS RIOS DO SUL, NA DIVISA DOS BAIRROS TRÊS RIOS DO SUL E RAU.
DO VEREADOR OSMAIR LUIZ GADOTTI:
Nº 279/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SETOR DE TRÂNSITO, PROVIDENCIE A LIBERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E EM TRATAMENTOS DE DIÁLISE E DE QUIMIOTERAPIA EM TODA EXTENSÃO POSSÍVEL, NA LATERAL DIREITA DA RUA 1255 – PROF. ADEJAIME REITZ, ACESSO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ, LOCALIZADA NO CENTRO.
Nº 284/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE TRÂNSITO, PROVIDENCIE A COLOCAÇÃO DE UM ABRIGO PARA PASSAGEIROS NO LOCAL DE PARADA DE ÔNIBUS NA JGS 448 – OSWALDO PINTER, EM FRENTE AO ACESSO DO PESQUE PAGUE DEMATHE, LOCALIZADA NO BAIRRO RIBEIRÃO CAVALO.
Nº 286/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PROVIDENCIE O ASFALTAMENTO DA RUA 246 – ADOLPHO AUGUSTO ALFREDO ZIEMANN, LOCALIZADA NO BAIRRO CZERNIEWICZ.
DOS VEREADORES ANDERSON KASSNER E LUÍS FERNANDO ALMEIDA
Nº 282/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, EVIDENCIE ESTUDOS AFIM DE ASSEGURAR AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO HONORÍFICO DE PRESIDENTE, DIRETOR, CONSELHEIRO OU INSPETOR NOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, O DIREITO A LICENÇA PARA MISSÕES DELEGADAS E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E ATIVIDADES ESPORÁDICAS, PARA DESEMPENHO DO MANDATO, SEM COMPENSAÇÃO DE HORAS.
DOS VEREADORES SIRLEY MARIA SCHAPPO E RODRIGO LIVRAMENTO
Nº 287/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE COMPRA CONJUNTA ENTRE OS ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA VIABILIZANDO ASSIM A ECONOMICIDADE DOS RECURSOS PÚBLICOS, BENEFICIANDO TODA A ADMINISTRAÇÃO.
Sessão: