O projeto de lei n° 93/2021 pretendia estabelecer normas para a apresentação de matérias legislativas que alterem ou remanejem o orçamento do Executivo de Jaraguá do Sul. A matéria, de autoria dos vereadores Jeferson Cardozo (PL), Rodrigo Livramento (Novo) e Sirley Schappo (Novo), por exemplo, determinava que, todo projeto que fosse apresentado pelo Executivo com o objetivo de mexer no orçamento fosse acompanhado de cópia do balanço fiscal do ano anterior que comprove o superávit, documento que comprove a projeção de excesso de arrecadação no balanço fiscal vigente ou uma justificativa do motivo que o remanejamento não está sendo realizado por meio de decreto.
Rodrigo Livramento afirmou que a ideia era que sempre que a Prefeitura enviasse um remanejamento orçamentário para a Câmara com alguma justificativa, que essa justificativa fosse comprovada através de documentos. “A Prefeitura diz que tem um balanço de superávit, então a Prefeitura mostraria o superávit. Tem um planejamento diferente de arrecadação, a Prefeitura só teria que anexar o planejamento de arrecadação. Se não eles mandam projetos para cá e a gente não tem nenhum documento que comprove aquilo que a Prefeitura está dizendo”, explicou.
Todavia, o projeto de lei recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que entendeu que a proposta é inconstitucional, pois pretendia legislar sobre matéria que é de competência privativa do Executivo. “Limita a proposição da matéria orçamentária comparada a legislação federal e municipal vigente, como também cria um conflito com as normas citadas vigentes, tendo em vista que no texto do presente PL não há revogação de qualquer lei, apenas a formulação de novo regramento”, aponta o parecer.
O líder de governo na Câmara e presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, vereador Luís Fernando Almeida (MDB), reafirmou que, infelizmente, todas as matérias de cunho orçamentário cabem apenas ao Executivo e lembrou que, em outros momentos, o Legislativo de Jaraguá do Sul já foi notificado pela Justiça Federal por ter aprovado matérias inconstitucionais. “Bom seria se não tivéssemos impedimentos legais iguais a esse. Não estou me atendo à questão relacionada ao mérito (do projeto). Até poderíamos solicitar ao Executivo que faça essas adequações de sua competência”, salientou.
O parecer foi votado pelos vereadores jaraguaenses na sessão desta quinta-feira (25) e acatado por 6 a 4. Com a aprovação do parecer, o projeto de lei n° 93/2021 foi arquivado e sai da pauta da Câmara Municipal.
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