Vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram um projeto de lei nesta terça-feira (25) que proíbe o Poder Público Municipal de inaugurar e entregar obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender à população. A matéria foi proposta pelos vereadores Rodrigo Livramento (Novo), Jeferson Cardozo (PL) e Sirley Schappo (Novo) e tem como objetivo evitar que gestores utilizem a inauguração de obras inacabadas como forma de promoção pessoal.
De acordo com o projeto de lei, no entanto, as obras públicas municipais que ainda não estejam concluídas totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, poderão passar a ser utilizadas, vedado qualquer ato solene ou cerimonial de entrega. O texto define obras públicas como todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público, tais como hospitais, unidades de pronto atendimento, centros de saúde, escolas, creches e estabelecimentos similares, praças, vias públicas, acessos, pontes, passarelas, trevos, viadutos, jardins públicos, academia e parque infantil.
Para estar apta à inauguração e entrega, a obra pública deve apresentar as seguintes condições mínimas de funcionamento: número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, materiais de uso rotineiro necessário à finalidade do estabelecimento e móveis e equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade. Segundo o vereador Livramento, o projeto não proíbe o funcionamento da obra, mas apenas a inauguração, ou seja, o ato político que se aproveita para se promover gestores. Ele afirma que isso já aconteceu no passado e pode acontecer no futuro. Com a aprovação do projeto de lei, espera-se que as obras públicas municipais estejam completamente finalizadas e em condições de atender à população antes de serem inauguradas ou entregues.
“O gestor municipal não tem que se preocupar com inauguração de obra inacabada, mas sim se preocupar em acabar essa obra para o público poder usufruir. Menos politicagem e mais eficiência”, advertiu.
O projeto foi aprovado por unanimidade e enviado ao Executivo para sanção.