Plenária – O Projeto de Lei número 12/2008, dispõe que a Administração Pública Municipal poderá autorizar, permitir ou conceder a exploração de publicidade por particulares em qualquer bem público, edificado, não edificado, no mobiliário urbano ou nas obras de construção civil em execução, da Administração Pública Direta e Indireta. O Projeto foi aprovado por 6X5. Votaram favoráveis ao Projeto os Vereadores Pedro Garcia, Jaime Negherbon, Zé da Farmácia, Jurandir Michels, Afonso Piazera e Maristela Menel. Foram contrários ao Projeto os Vereadores Dieter Janssen, Terrys da Silva, Eugênio Moreti Garcia, Rudolfo Gesser e Ronaldo Raulino.
O Projeto de Lei número 293/2008 dispõe sobre o Programa de Estágio para estudantes de estabelecimento de Ensino Superior no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, de que trata esta Lei, objetiva proporcionar ao estudante de estabelecimento de ensino superior oportunidade de exercício profissional, por meio da aplicação prática dos conhecimentos teóricos inerentes a sua área de formação. O projeto foi aprovado com uma Emenda, de autoria do Vereador Eugênio Moretti Garcia, que inclui estagiários de Cursos Técnicos no Programa.
O Projeto de Lei número 298/2008 institui a Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviços pela Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (FUJAMA), pela análise prévia de licenças ambientais, análise de estudos de impacto ambiental, autorização de corte de vegetação, autorização para tratamento ou disposição de resíduos, pareceres técnicos e outras atividades.
O Projeto de Lei número 321/2008, de autoria do Vereador Ronaldo Raulino, denomina a Praça, localizada na Avenida Getulio Vargas, entre o Mercado Público Municipal e a Estação Ferroviária Federal, atualmente denominada de Praça Combatentes de Suez de Praça Batalhão de Suez.
O Projeto de Lei número 324/2008 1º dispõe sobre o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas no Município de Jaraguá do Sul, denominado motofrete, poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, nos termos da presente Lei. O serviço poderá ser prestado por pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Urbanismo ou outra que a suceder.
O Projeto de Lei Complementar número 09/2008, dispõe que os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Nacional Nº 123, recolherão o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza por meio de importância fixa, descrita no subitem 17.18 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Municipal 35/2003, para cada estabelecimento, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou colaborador, que preste serviços em nome da sociedade.
O Projeto de Lei número 326/2008 abre crédito suplementar ora pretendido, no valor de R$ 6.568.000,00 para atender o empenhamento de despesas com serviços e atividades afetos ao Gabinete do Prefeito; Gabinete de Comunicação; Gabinete de Planejamento e Gestão; à Procuradoria Geral do Município; às Secretarias de Administração; da Fazenda; de Educação e Cultura; de Obras Públicas e Habitação; de Urbanismo; e aos Encargos Gerais do Município.
O Projeto de Lei número 327/2008 autoriza o Município de Jaraguá do Sul a celebrar Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 208/2007 com a Associação de Amigos do Autista de Jaraguá do Sul (AMA), com o objetivo de prorrogar a vigência e o prazo de execução físico-financeira do Convênio Nº 208/2007, em conformidade com as especificações do Plano de Trabalho.
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