Estes foram os projetos aprovados na sessão desta quarta-feira (6) na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.
REGIMES DE URGÊNCIA
Votação: 8 x 2 – aprovado (Jeferson Cardozo e Rodrigo Livramento votaram contra)
PROJETOS
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3º E ACRESCENTA O INCISO I AO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 128/2023, RENUMERANDO DEMAIS INCISOS DO DISPOSITIVO.
Votação: 10 x 0 – aprovado
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E OBRIGATORIEDADE DAS PLACAS INFORMATIVAS A SER AFIXADAS EM TODAS AS OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS COM RECURSOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Votação: 10 x 0 – aprovado
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 181/2023 DE AUTORIA DE NINA SANTIN CAMELLO:
DISPÕE SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E ALUNOS COM RESTRIÇÃO ALIMENTAR OU SELETIVIDADE ALIMENTAR PODER LEVAR SEU PRÓPRIO LANCHE PARA A ESCOLA PÚBLICA OU PRIVADA NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Votação: 10 x 0 – aprovado
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 199/2023 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 9.231/2022, DE 13/12/2022, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Votação: 10 x 0 – aprovado
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 200/2023 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 9.231/2022, DE 13/12/2022, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Votação: 10 x 0 – aprovado
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 316/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DO CARGO DE AGENTE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DO ROL DOS CARGOS EXTINTOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 250/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Votação: 10 x 0 – aprovado
MOÇÕES
DO VEREADOR JEFERSON CARDOZO:
Nº 84/2023 – MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, FRENTE À OPOSIÇÃO À ADPF Nº442 EM TRÂMITE NO STF, BEM COMO APOIO CONTRA A USURPAÇÃO DO PODER LEGIFERANTE DAS DUAS EGRÉGIAS CASAS DE LEIS, SENDO O CONGRESSO O ÚNICO LEGITIMADO PELO POVO PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIAS COMO A TRATADA NA ADPF EM QUESTÃO.
Votação: 9 x 1 – aprovado (Ronnie Lux absteve-se)