Na sessão realizada nesta terça-feira (7), os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram um projeto de lei de autoria do vereador Luís Fernando Almeida (MDB). Este projeto visa alterar e acrescentar dispositivos ao artigo 18 da Lei Municipal nº 919/1983, com o propósito de proibir a cobrança de contas de água e esgoto consideradas indevidas. O cerne dessa iniciativa é evitar que indivíduos sejam injustamente responsabilizados por débitos relacionados a esses serviços.
Segundo Almeida, a finalidade principal é proporcionar proteção aos consumidores, evitando situações em que pessoas são erroneamente responsabilizadas por dívidas de água e esgoto que não contraíram.
Ele avisa que a alteração se faz necessária para que as ligações de água e esgoto possam ser requeridas diretamente pelo proprietário do imóvel ou em nome de terceiro, mediante autorização do proprietário, por exemplo: inquilino, beneficiário de doação, arrendatário, herdeiro, inventariante e proprietário com contrato particular de compra e venda, em cujo nome, proprietário ou terceiro, passe a ser extraída a conta e a quem recaia a responsabilidade da ligação.
Almeida argumenta que frequentemente os locatários e outros indivíduos se veem surpreendidos por cobranças de contas atrasadas em nome de antigos moradores ou ocupantes, ocasionando conflitos e injustiças. Para ele, essa proibição da cobrança de débitos em nome de terceiros é considerada uma medida justa e necessária para garantir a integridade, transparência e responsabilidade na prestação de serviços públicos.
O projeto foi aprovado por unanimidade e enviado ao Executivo jaraguaense para sanção.