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Crianças abusadas sexualmente também terão direito a benefícios

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Na sessão desta terça-feira (28) a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul votou e aprovou um projeto de lei que promove alterações na Lei Municipal nº 7.870/2019, que define e regula os Benefícios Eventuais no Âmbito da Política Municipal de Assistência Social. A autoria do projeto é das vereadoras Nina Santin Camello (PP) e Sirley Maria Schappo (Novo).

O cerne das modificações está concentrado no artigo 23 da legislação vigente, que trata do aluguel social e suas hipóteses de concessão. Atualmente, o texto estabelece que o benefício será concedido em casos de desacolhimento dos Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar por maioridade civil, sem possibilidade de retorno para a família de origem ou extensa. E também para vítimas de violência física, sexual, psicológica, negligência, exploração ou abuso ocorrido no ambiente familiar, desde que estejam em situação comprovada de vulnerabilidade e risco social, com parecer técnico de Assistente Social dos Serviços de Proteção Social de Média Complexidade.

A principal inovação introduzida pelo projeto de lei aprovado diz respeito à interpretação do aluguel social no contexto de violência sexual. Embora a Lei já preveja a possibilidade de concessão do benefício para vítimas de violência sexual no âmbito familiar, a interpretação prática indicava que essa concessão era restrita a casos envolvendo mulheres.

Contudo, considerando que muitos casos de abuso sexual no município envolvem crianças e adolescentes, frequentemente vítimas de membros familiares, como padrastos, pais ou pessoas provedoras do lar, o projeto de lei busca preencher uma lacuna importante na legislação. O novo texto propõe a inclusão de um parágrafo único no artigo 23, abordando explicitamente os casos de violência contra crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual no ambiente familiar.

Outra alteração relevante é a inclusão do parágrafo 2º no artigo 24, que autoriza a formalização do requerimento/pedido para concessão do benefício eventual Aluguel Social pela vítima ou por seu representante legal, quando a vítima for criança ou adolescente.

Essas mudanças buscam assegurar que, nos casos de violência sexual envolvendo menores, a concessão do aluguel social possa ser estendida à genitora ou responsável legal da vítima, garantindo o suporte financeiro necessário em situações tão delicadas.

O projeto foi aprovado por unanimidade e enviado ao Executivo para sanção.

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