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Vereadores deliberam sobre dois vetos do Executivo

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Na sessão desta quinta-feira (14) na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, os vereadores apreciaram e votaram dois vetos do Executivo Municipal. O primeiro veto é referente à lei aprovada no Legislativo, de autoria do vereador Luís Fernando Almeida (MDB), que propôs a instalação de câmeras de segurança nas instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino.

O projeto de lei aprovado, composto por quatro artigos, estabelece que as câmeras devem ser instaladas em todas as escolas e Centros de Educação Infantil (CEIMs) mantidos pela Prefeitura jaraguaense. Elas poderão ser posicionadas em salas de aula, locais de grande circulação de pessoas, áreas internas e externas das unidades, com a proibição expressa de monitoramento nos banheiros, preservando a intimidade dos alunos e funcionários.

O prefeito Jair Franzner apresentou três justificativas para o veto: por ser competência exclusiva do chefe do Poder Executivo tal matéria; porque a política de monitoramento já está em execução pelo Poder Executivo e porque no projeto de lei original não há menção ao lastro orçamentário, ou seja, não apontava de onde o dinheiro iria sair.

Esse veto foi derrubado e agora a lei poderá ser promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul e colocar a ação em prática.

O segundo veto é referente ao projeto de lei 211/2023 que visa alterar e acrescentar dispositivos ao artigo 18 da Lei Municipal nº 919/1983, com o propósito de proibir a cobrança de contas de água e esgoto consideradas indevidas. O cerne dessa iniciativa é evitar que indivíduos sejam injustamente responsabilizados por débitos relacionados a esses serviços.

Segundo o veto do prefeito Franzner, o projeto de lei é inconstitucional, uma vez que a matéria proposta é iniciativa exclusiva de Agências Reguladoras ou de competência privativa do Prefeito.

“Dito isto, resta amplamente demonstrado, portanto, que a matéria abarcada no PL n° 211/2023, além de devidamente regulada, transcende a competência do Poder Legislativo Municipal”, frisa o texto.

Este último veto foi aprovado, portanto, a lei não vigorará.

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