Na sessão realizada nesta quinta-feira (15), a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou por unanimidade um projeto de lei que promove alterações na legislação vigente sobre transporte escolar e fretamento. A modificação em questão refere-se ao parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.766/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: “É permitido aos autorizatários que possuam veículos para a prestação dos serviços de Transporte Escolar a sua utilização no Serviço de Transporte de Passageiros sob o Regime de Fretamento, desde que o transporte de cada público seja realizado separadamente”. Antes, era proibido aos motoristas realizarem os dois serviços com o mesmo veículo.
Segundo os autores, a justificativa para essa alteração reside na situação delicada enfrentada pelos profissionais do setor de transporte escolar e fretamento. Após um período de consideráveis prejuízos financeiros ocasionados pela pandemia e pelo fechamento das escolas, esses trabalhadores ainda estão em processo de recuperação econômica. Segundo o documento, a mudança na lei em 2021, que restringiu o trabalho das vans, permitindo apenas uma das opções, agravou a situação desses profissionais.
Além disso, com o início da vigência do novo contrato de concessão do serviço de transporte público municipal e a consequente diminuição dos itinerários, a restrição imposta ao setor de transporte escolar e fretamento complicou a vida de muitos moradores da cidade. Isso também resultou em prejuízos significativos para os trabalhadores desse setor, impactando diretamente suas condições de sustento.
O projeto foi enviado ao Executivo para sanção.