Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

EX-VEREADORA RECEBE PRÊMIO NACIONAL

[b]Ex-presidente da Câmara ganha reconhecimento com projeto sobre captação de água Maristela Menel Roza explica aos vereadores porque não adotou ideia na reforma da Câmara Feliz com a conquista, ela dedica o prêmio a Jaraguá do Sul e a Santa Catarina[/b]

COMPARTILHE

[img align=left]https://www.jaraguadosul.sc.leg.br/uploads/thumbs/c8d777a8-88e6-b592.jpg[/img]

Este é um prêmio de Jaraguá do Sul e de Santa Catarina. Assim a ex-vereadora e ex-presidente da Câmara de Jaraguá do Sul Maristela Menel Roza descreveu o orgulho de ter sido a única representante de uma Câmara catarinense em ter um projeto de sua autoria selecionado no Prêmio Mérito Legislativo 2008, do Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro (Idelb).
Maristela inscreveu três projetos. O premiado é o de número 67/2007, que deu origem à lei nº 4675/2007. Ele dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas projetistas e de construção civil a prover os imóveis residenciais e comerciais de dispositivo para captação de águas da chuva para reaproveitamento nas atividades domésticas. (Confira abaixo o conteúdo da lei).
De todos os projetos brasileiros inscritos, apenas dois de SC foram premiados. O outro é do deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), autor da lei nº 14.653/2009, que determina a realização de exames oftalmológicos gratuitos nos alunos das primeiras e quintas séries da rede pública de ensino do Estado.
A comenda foi entregue com grande pompa, no Senado Federal, no dia 26 de maio, a 150 autores de projetos de todo o Brasil que tiveram reconhecida relevância social.
A hoje diretora de Habitação do município esteve na sessão da quinta-feira (4 de junho) anunciando a premiação e estimulando os vereadores para que fiquem atentos às próximas edições do prêmio, para que inscrevam seus projetos.

[b]ECONOMIA DE ATÉ 60% NA CONTA DE ÁGUA[/b]

Maristela recorda que a elaboração do projeto exigiu avaliação criteriosa e discussão nas comissões da Casa. Engenheiros também foram chamados a discuti-lo para que ele fosse formatado de forma a realmente atender ao propósito de provocar economia no uso de água. Economia esta que pode chegar a 60%, e ainda proteger o meio ambiente com o uso racional dos recursos hídricos.
A ex-vereadora também explicou aos vereadores o motivo de não ter colocado seu projeto em prática na própria Câmara, já que as reformas de quase R$ 500 mil que estão sendo concluídas agora iniciaram no final do ano passado, ainda na sua gestão. Segundo Maristela, a lei não exige adaptações de obras antigas, mas se refere aos prédios novos.
Ela disse que até foi cogitada esta adaptação, mas o armazenamento e a construção de cisternas e adaptações para os banheiros em um prédio antigo não valeriam o investimento. Garantiu à vereadora Natália Petry (PSB), que fez o questionamento, que o projeto já está em vigor e sendo aplicado. Tanto que até mesmo residências novas, que estão livres da exigência, estão construindo o sistema.
A ex-vereadora foi cumprimentada por todos os vereadores, que fizeram questão de elogiar a sua iniciativa e destacar a satisfação de ela estar compartilhando com a comunidade.

[b]A Lei 4675/2007:[/b]

Art. 1º. Ficam as empresas projetistas e de construção civil obrigadas a prover coletores, caixa de armazenamento e distribuidores para água da chuva, nos projetos de empreendimentos residenciais que contenham mais de 20 unidades habitacionais, nos prédios públicos, nos empreendimentos e indústrias comerciais com mais de 200 m2 (duzentos metros quadrados) de área construída, no município de Jaraguá do Sul.
Art. 2º. A caixa coletora de água da chuva nos empreendimentos residenciais e comerciais referidos nesta lei terá tamanho compatível com o previsto nas normas vigentes.
Parágrafo único – As águas da chuva captadas serão armazenadas em caixas coletoras próprias, sendo sua utilização voltada para usos secundários como lavação de prédios e veículos automotores, irrigação de jardins, descarga em vasos sanitários e demais atividades conexas, vedado o uso para consumo e higiene pessoal.
Art. 3º As empresas projetistas e de construção civil terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequarem seus projetos ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaraguá do Sul, 28 de maio de 2007.

MOACIR ANTÔNIO BERTOLDI

Prefeito Municipal

Pular para o conteúdo