A Sessão Plenária de ontem, dia 18 de outubro, foi, como prevê a Lei Orgânica, exclusivamente para a votação do Projeto de Lei 229/2007, sobre as Diretrizes da Lei Orçamentária de 2008. Antes da votação do Projeto foram aprovadas oito Emendas que alteram trechos do Projeto Original.
A Emenda 1 suprimiu o parágrafo único e caput do artigo 23. Segundo o vereador Eugênio Moretti Garcia (PSDB), o artigo 23 apresentava as mesmas informações que o artigo 21 e por isso, foi retirado. Já a Emenda 2 foi alterada apenas por um erro na grafia de algumas palavras.
No caso da Emenda 3, que retirou o parágrafo quinto do artigo 27, a mudança foi grande. O artigo regulamenta o uso da chamada reserva de contingência, que em administrações passadas, quando não usada até dia 31 de outubro, era repassada para outros setores da administração pública. Eugênio M. Garcia explicou que essa regra vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o uso da Reserva de Contingência não é autorizado pelo Tribunal de Contas da União. A Emenda garante que essa reserva só será usada em caso de catástrofes ou emergências municipais.
A alteração feita no Projeto pela Emenda 4 foi pequena, mas significativa. “Trocamos a informação ‘aproximadamente 10 dias’ por ‘10 dias’. O uso do aproximadamente poderia servir de margem para que esse prazo fosse estendido indefinidamente”, explicou o vereador Dieter Janssen (PP). O prazo em questão é o do envio dos decretos de abertura de crédito suplementar.
O vereador Eugênio M. Garcia comentou a alteração feita por meio da Emenda 5. “O remanejamento do orçamento é perfeitamente aceitável, mas antes é preciso que passe pela aprovação da Câmara, como sugerimos na emenda, e não fazer remanejamentos sem nenhuma supervisão”, alertou. A aprovação da Câmara também é o tema da alteração feita por meio da Emenda 6, que diz que acordos e afins com Governo do Estado, Governo Federal e Municipal também devem passar pela aprovação da Câmara de Vereadores.
Já a Emenda 7 prolonga o prazo para entrega do orçamento aprovado de 15 de dezembro para “até o fim dos trabalhos”. “Essas datas precisam estar de acordo com a Lei Orgânica, por isso fizemos a alteração”, afirma Eugênio que acrescentou: “a Emenda 8 diz que, se a Lei Orçamentária não for aprovada pela Câmara, o executivo deverá seguir a Lei em vigência, e não utilizar o orçamento como bem entender, como foi apresentado no projeto”.
Depois de aprovadas as oito Emendas, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto 229/2007.
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