A vereadora Natália Lúcia Petry (PSB) vai presidir a Comissão Especial da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul que vai estudar e propor as adequações necessárias à Lei Orgânica do Município (LOM). A LOM é a lei máxima do município. Ela corresponde, de forma local, às Constituições Estadual e Federal.
É a Lei Orgânica, promulgada pela Câmara, que oferece ao município instrumentos legais capazes de enfrentar as grandes transformações pelas quais a cidade passa, o que vai proporcionar nova ordem ao desenvolvimento de todo o município. Nela está contida a vida da sociedade local, atendendo paralelamente aos princípios estabelecidos nas demais constituições.
A comissão foi criada pela resolução da mesa diretora nº 2. Dela também fazem parte os vereadores Amarildo Sarti (PV) como relator, e Ademar Possamai (DEM), Jaime Negherbon (PMDB) e Justino Pereira da Luz (PT) como membros.
A diretora de Suporte Legislativo da Câmara, Elisabete Bertoli, explica que a Lei Orgânica Municipal vigente teve a última revisão em 2002. Nos últimos anos, houve adequações através de emendas, mas ela está deficitária, por isso a necessidade e adequá-la às emendas constitucionais. Ela estudou várias leis de diferentes municípios e já elaborou com sua equipe uma minuta de projeto para dar início aos trabalhos.
O próximo passo da comissão agora, explica a vereadora Natália, é enviar a minuta deste projeto para todos os secretários do município, OAB, escolas, faculdades e entidades representativas dos mais variados segmentos da sociedade para que todos possam dar suas colaborações. A Câmara também deve abrir um espaço no site para receber as contribuições e sugestões dos munícipes.
As sugestões devem ser enviadas até o dia 31 deste mês. Segundo o cronograma de trabalho, a comissão deve se reunir inicialmente todas as segundas-feiras às 17 horas para analisar ponto por ponto da LOM. A expectativa é que este trabalho esteja concluído até o final de agosto, para aprovação em plenário.
Jornalista responsável: Rosana R. Ritta – Registro profissional: SC 491/JP