Dois requerimentos de autoria da vereadora e professora Natália Lúcia Petry (PSB) foram aprovados na sessão da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul desta quinta-feira, 27 de agosto de 2009. No primeiro deles, o de nº 50/2009, a vereadora requereu a realização de uma audiência pública para discutir a possibilidade de implementação de políticas públicas voltadas à implantação da área de segurança escolar.
A área de segurança escolar, reforça a vereadora, tem objetivo de possibilitar às escolas o desenvolvimento de suas atividades em ambiente seguro e tranquilo, sem perturbações de qualquer natureza ou ordem. Também tem objetivo de contribuir para a formação de indivíduos que saibam valorizar atitudes responsáveis, além de oferecer segurança aos pais, alunos, professores e servidores das escolas do município, através de policiamento.
No requerimento, aprovado por dez votos, a vereador propõe que sejam convidados a fazer parte da referida audiência pública um representante do Poder Executivo Municipal e Estadual, representante da Polícia Militar e Civil, os secretários municipais da Educação e do Planejamento, representantes de escolas públicas e particulares, juiz e promotor de Justiça da Infância e da Juventude, representantes dos Conselhos da Educação (Comed), dos Entorpecentes (Comen), das Cidades (Comcidade), dos Direitos da Mulher (Comdim), dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Juventude (CMJ), de Segurança (Conseg), representantes de associações de pais de professores (APPs), representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Empresarial de Jaraguá do Sul (Acijs). A data para a audiência ainda não está definida, mas a intenção da vereadora é agendá-la no final do mês de setembro ou início de outubro.
A vereadora disse que tomou a iniciativa de pedir a audiência porque não obteve retorno da Prefeitura sobre a indicação nº 417/2009, de sua autoria, aprovada em 18 de junho, e enviada junto com uma minuta de projeto para análise do setor jurídico do município.
[b]A MINUTA DO PROJETO SUGERIDO PELA VEREADORA[/b]
Art. 1º Fica estabelecido área de segurança escolar, assim entendido a
extensão de raio correspondente a cem metros, contados a partir do portão de
entrada e saída das escolas, da rede pública ou privada, como espaço de
prioridade especial do Poder Público Municipal, devendo ser identificadas por
placas afixadas nas proximidades dos estabelecimentos escolares.
Parágrafo único. O perímetro desta área tem por objetivo ações de prevenção
ou repressão policial, garantindo a segurança e a tranqüilidade de professores,
servidores, pais e alunos.
Art. 2º Na extensão da área de segurança escolar, o Poder Público Municipal,
deverá:
I – intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial o
de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos;
II – viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente ou com o apoio da
comunidade, ou ainda da iniciativa privada, a adequação dos espaços
circunvizinhos, de modo a não causar insegurança nas escolas e sua clientela,
devendo, para isso, providenciar, o quanto possível:
a) iluminação pública adequada nos acessos à instituição;
b) pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem em
perfeitas condições de uso;
c) poda de árvores e limpeza de terrenos;
d) o controle e eliminação de terrenos baldios e construções/prédios
abandonados nas circunvizinhanças;
e) retirada de entulhos;
f) manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres, semáforos e
redutores de velocidade, quando necessários;
III – coibir, nos termos da lei, a distribuição ou exposição de escritos, desenhos,
pinturas, estampas ou qualquer objeto que demonstre algo obsceno,
pornográfico ou de indução à violência e à criminalidade;
IV – reprimir a realização de jogos de azar e jogos eletrônicos movidos a
valores pecuniários ou não, de modo a dificultar seu surgimento e proliferação;
V – controlar, através de fiscalização intensiva no comércio em geral, o acesso
de crianças e adolescentes a:
a) quaisquer produtos farmacêuticos que possam causar dependência química;
b) gasolina ou qualquer substância inflamável ou explosiva;
c) fogos de artifício;
d) bebidas alcoólicas e entorpecentes.
Art. 3º Caberá ao setor de Tráfego providenciar junto aos órgãos competentes,
a regulamentação do uso de vias situadas no entorno dos estabelecimentos de
ensino, impondo controle rígido a:
I – limites de velocidade;
II – sinalização adequada;
III – restrições de uso exclusivo das vias ou parte delas, mediante fixação de
locais, horários e períodos destinados ao estacionamento, embarque e
desembarque de passageiros, quando a situação assim o exigir;
III – demais necessidades a serem detectadas e definidas em prévia consulta à
comunidade.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as
diretorias das escolas, com as Associações de Pais e Mestres e com a
comunidade escolar, promover ações de colaboração e apoio para prevenção
da violência e de criminalidade locais.
Art. 5º Ao Poder Executivo Municipal caberá, no âmbito de sua jurisdição,
aplicar sanções aos infratores que desobedecerem aos comandos legais e
regulamentares advindos desta lei.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover
convênios e parcerias com entidades e empresas estabelecidas no local,
visando à consecução dos objetivos legais.
Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[b]HOMENAGEM AO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA[/b]
Outro requerimento de autoria da vereadora Natália é o nº 52/2009, solicitando a realização de sessão solene em homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física, que transcorre em 1º de setembro. Esta sessão será realizada em 8 de setembro de 2009.
Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP