A Comissão Especial de Inquérito (CEI) instituída na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul para investigar as contas da 21ª Schützenfest concluiu na sexta-feira o envio dos primeiros ofícios às entidades e empresas envolvidos de alguma forma na organização e realização da festa pedindo para os mesmos que enviem cópias de contratos com fornecedores e/ou prestadores de serviços, notas fiscais e de empenho e demais documentos para serem analisados pelos vereadores que integram a comissão.
A comissão também enviou ofícios à prefeita Cecília Konell, ao secretário municipal de Turismo, Cultura e Esporte e presidente da Comissão Central Organizadora (CCO) da festa, Ronaldo Trajano Raulino, e ao presidente da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul, Jorge Luiz da Silva Souza, informando oficialmente a instalação da comissão, pedindo o empenho no envio dos documentos e colaboração para o bom andamento dos trabalhos.
Conforme deliberado pelos sete vereadores integrantes da comissão em reunião realizada na última segunda-feira, 14 de dezembro, em respeito ao recesso parlamentar, o prazo para o envio dos documentos foi fixado entre os dias 4 e 8 de janeiro. Neste período, apesar de a Câmara estar em férias coletivas, haverá plantão na recepção, diretoria administrativa e assessoria das comissões para receber e protocolar a documentação.
A comissão presidida pela vereadora e professora Natália Lúcia Petry (PSB), e que tem como relator Justino da Luz (PT), os integrantes Amarildo Sarti (PV), Jaime Negherbon (PMDB) e José Osorio de Avila (DEM) e os suplentes Isair Moser (PR) e Jean Leutprecht (PC do B), volta a ser reunir às 8h30 do dia 11 de janeiro para iniciar a análise de toda a documentação.
A vereadora Natália informa que neste dia também deve ser eleito o novo presidente da comissão, já que ela assume no dia 1º a presidência da Casa e acompanhará os trabalhos da CEI na condição de suplente. O nome do futuro presidente deve ser tirado em consenso entre os integrantes da comissão.
[b]O QUE É UMA CEI E UMA CPI[/b]
O Poder Legislativo municipal tem, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 31), três funções – a função legislativa, a representativa e a fiscalizadora. A fiscalização dos atos do Poder Executivo traduz missão inerente à própria essência do parlamento e a adoção das chamadas comissões parlamentares está prevista no artigo 58 da Constituição. Mas sempre fica uma dúvida quando se trata do assunto: uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) e uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) são a mesma coisa? A conclusão é que sim, o que muda é a nomenclatura.
Por definição, uma CPI é um grupo de parlamentares (deputados federais ou senadores, caso ela seja federal; deputados estaduais, se ela for estadual; ou vereadores, se seu âmbito for municipal) que é reunido ou indicado para investigar determinado fato ou indício de ato ilegal, concernente a questões éticas, administrativas e políticas, com prazo determinado para encerrar as investigações.
Uma CEI, que também pode ser chamada de CPI, é uma comissão especial porque trata de um assunto específico de interesse local, e é de inquérito (do latim: ‘andar sempre em busca’) porque tem a função de investigar. É um consenso na maioria dos municípios de que normalmente em caso de investigações municipais se usa CEI. E a explicação para a maioria dos municípios que adota esta medida está na própria Lei Orgânica. No caso específico de Jaraguá do Sul, o artigo 29 preferiu chamar as CPIs de CEIs.
Uma comissão deste nível tem cunho investigativo, é temporária e destinada a apurar, em prazo certo fato determinado. Os inquéritos parlamentares não julgam nem aplicam penas, mas controlam ações administrativas e informam à opinião pública das irregularidades constatadas, como resultado conclusivo das investigações.
Havendo evidências de irregularidades, será votada a necessidade de abertura de uma Comissão Processante (CP), que pode levar à cassação de mandatos e, já com poder judicial, poderá levar os envolvidos à responsabilização civil e criminal. Vale ressaltar que, nestes casos, as matérias civis e criminais eventualmente apuradas pela CEI devem ser remetidas ao Ministério Público para as providências legais.
Em Jaraguá do Sul, as chamadas comissões sentenciadoras estariam abrangidas pela Comissão Processante (art 53 do Regimento Interno da Câmara), cujo objetivo é apurar as infrações político-administrativas na forma do decreto-lei nº 201/67.
Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP