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N O T A D E E S C L A R E C I M E N T O
[i]Diante das reincidentes manifestações do secretário municipal de Administração e de Finanças da Prefeitura de Jaraguá do Sul, Ivo Konell, acerca da “quebra de seu sigilo fiscal”, promovida, conforme enunciado pelo secretário, pela Câmara de Vereadores; cumpre-me, na condição de presidente e responsável institucionalmente por este Parlamento, esclarecer:
– Sigilo Fiscal é a proteção às informações prestadas pelos contribuintes ao Fisco, assegurado pelos direitos fundamentais e protegidos constitucionalmente, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988.
– De fato, as informações recebidas pela administração pública, através de seus setores tributários e fiscais, sobre os negócios, bens e atividades de seus contribuintes, não devem ser reveladas a terceiros, pois dizem respeito à intimidade e compreendem, além de dados pessoais, detalhes sobre o patrimônio do contribuinte.
– No entanto, tais informações são, como dito, inerentes aos setores tributários e fiscais da Prefeitura. Não são inerentes aos vereadores ou ao Poder Legislativo. Impossível a Câmara promover a quebra do sigilo fiscal de qualquer cidadão, que não por vias judiciais, justamente porque não detém o poder destas informações que, aliás, dizem respeito à pasta (Secretaria Municipal de Finanças) do próprio secretário, senhor Ivo Konell.
– De outro lado, alegar que a divulgação de documento, denominado “Ficha Taxas Diversas – DAM”, onde constam a quitação de débitos tidos como indevidos, através da adesão ao REFIS Municipal, é de responsabilidade da Câmara é, no mínimo, uma afronta a este Poder.
– Dito documento, fundamenta denúncia protocolada nesta Casa; da mesma forma, desde o dia 5/2/2010 faz parte do processo judicial, não sigiloso, nº 036.00.006425-0, e também foi apresentado por um dos depoentes durante a oitiva das testemunhas da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Schützenfest promovida por esta Casa. Desta forma, impossível tê-lo como um documento cuja discrição inerente tenha sido “quebrada” pela Câmara Municipal, já que, inclusive, foi exaustivamente propagado através dos veículos de imprensa.
– Dentre tantos outros documentos que fundamentam as várias denúncias em desfavor da administração pública, este também foi um documento que nos chegou, posso assegurar, de maneira anônima. Porquanto, em que pese a perplexidade que se apresentava naquele conteúdo, imediatamente o mesmo foi pessoalmente entregue ao procurador-geral do Município, sugerindo-se, na ocasião, a tomada de providências dignas de um bom gestor da coisa pública.
– No exercício de minhas atribuições como presidente desta Casa; no cumprimento de minhas prerrogativas constitucionais e regimentais, venho a público, mais uma vez, para defender a independência dos Poderes, repudiar os pronunciamentos feitos pelo senhor secretário em desfavor do parlamento municipal e dizer que as funções legislativas, especialmente a fiscalizatória, serão cumpridas com a estrita observância da Lei a todo o tempo, sugerindo-se, desde já que, o cumprimento da lei e a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência também sejam observados a todo o tempo pela administração pública.[/i]
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2010.
[b]NATÁLIA LÚCIA PETRY[/b]
Presidente
Câmara Municipal de Jaraguá do Sul