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JUIZA SUSPENDE JULGAMENTO DO PREFEITO

No final da tarde de ontem foi entregue no Legislativo de Jaraguá do Sul Oficio determinando a suspensão hoje, a partir das 15 horas, da sessão especial marcada para leitura do Relatório Final da Comi...

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No final da tarde de ontem foi entregue no Legislativo de Jaraguá do Sul Oficio determinando a suspensão hoje, a partir das 15 horas, da sessão especial marcada para leitura do Relatório Final da Comissão Processante, e depois das defesas e acusações em plenário, o mandato do prefeito Moacir Antônio Bertoldi seria julgado. A decisão de suspender essa sessão do Legislativo é da juíza de direito da 2º Vara Civil da Comarca de Jaraguá do Sul, Eliane Alfredo Cardoso Luiz. No Oficio a magistrada frisa que: “Como o prazo para o Presidente da Comissão Processante prestar informações ainda não findou e, conforme já constou à folha 278, a manifestação servirá para ensejar mais ampla análise da situação controvertida, por ora, determino exclusivamente a suspensão da sessão designada para o dia 31/10/2007, (hoje) às 15 horas, até análise da liminar que visa à suspensão de processo de cassação ou outra manifestação judicial em contrário”.
A decisão da Juíza Eliane Alfredo Cardoso Luiz acima citado se refere ao Mandato de Segurança – processo de número 036.07.008840-9 -, impetrado no último dia 21 de setembro pelo ex-presidente da OAB/Jaraguá do Sul, Osmar Graciola, quando colocou sob suspeição todos os trabalhos da Comissão Processante sob uma série de alegações, entre elas contestando o fato da Mesa Diretora da Câmara ter aceito a denúncia, com pedido de cassação do prefeito, formulada pela UJAM – União Jaraguaense das Associações de Moradores, por maioria simples de votos dos onze edis, alegando que deveria ser igual como para a cassação do prefeito, ou seja, de dois terços dos votos; e também alega o defensor do prefeito Moacir Bertoldi, Osmar Graciola, que ele não foi citado quando das audiências e ouvidas de testemunhas, para participar em defesa do seu cliente, e por isso, ao final do Mandado pede a dissolvição da Comissão Processante, – assim anulando todo o trabalho da Comissão Processante realizado no Legislativo de Jaraguá do Sul. Esse Mandado ainda não foi julgado na Justiça, e por isso a juíza Eliane Alfredo Cardoso Luiz entendeu que o Legislativo não poderia levar o Julgamento hoje em plenário o Relatório Final da Comissão Processante, seguida do mandato do prefeito Moacir Antônio Bertoldi, do PMDB de Jaraguá do Sul.
MAIS UMA: Não deixe de ler na edição de amanhã – 1º de novembro, – do Jornal ABSOLUTO, aqui neste mesmo espaço, mais uma decisão do Judiciário Catarinense em Jaraguá do Sul, pondo em cheque outra vez papel do Legislativo Jaraguaense, pois aprovou por unanimidade absoluta de seus membros, e em duas votações distintas, referida lei na Câmara de Vereadores, mas o julgador frisou na Sentença que “declaro incidentalmente a inconstitucionalidade” da referida Lei aprovada e sancionada pela legislatura passada. Ontem na Câmara se comentava sobre a interferência de poderes entre os órgãos do tripé: Executivo; Legislativo e Judiciário.

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