A de Audiência Pública
Audiência Pública é o instrumento de participação popular destinado a tratar de assuntos de relevante interesse público ou avaliar algum projeto de lei que esteja sendo apreciado pela Câmara de Vereadores, por meio da participação de cidadãos, órgãos públicos, entidades, associações ou organizações.
As audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal poderão ser realizadas na sua sede ou em local externo previamente definido pelo presidente.
As comissões ou qualquer vereador podem propor a realização de audiência pública por meio de requerimento.
C de Código de Ética
O vereador que descumprir os deveres inerentes ao mandato ou praticar ato que afete a sua dignidade estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas no Regimento Interno e no Código de Ética.
O Código de Ética estabelece os princípios éticos e as regras básicas que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de vereador.
O Conselho de Ética é o órgão de consulta, instrução e julgamento sobre a conduta dos vereadores da Câmara Municipal.
Compete ao Conselho de Ética zelar pela observância de seus preceitos e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal.
C de Comissões
As comissões são órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar pareceres ou sugestões sobre as matérias submetidas à sua apreciação.
As comissões podem ser permanentes ou temporárias.
As comissões permanentes são aquelas que acontecem durante toda a legislatura. Na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, as comissões permanentes são as seguintes: Comissão de Legislação e Justiça; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Serviços Públicos; Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social.
Nós temos também, as comissões temporárias, que são aquelas constituídas com finalidades específicas e que se extinguem com o término da legislatura ou antes dela, quando atingidos os fins para os quais foram constituídas. A CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, é um exemplo de comissão temporária.
E de Estrutura da Sessão Ordinária
As sessões ordinárias são compostas por: Expediente, Ordem do Dia e Palavra Livre.
O Expediente destina-se a aprovação da ata da sessão anterior, leitura do versículo bíblico e leitura de documentos que o presidente julgar necessário.
Ordem do Dia é a fase da sessão na qual serão discutidas e deliberadas as proposições.
A Palavra Livre ocorrerá após a Ordem do Dia e será destinada à manifestação dos vereadores para assunto de sua livre escolha.
I de Indicações
Indicação é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo, órgãos ou autoridades do Município.
O conteúdo das indicações não poderá ser repetido pelo autor ou outro vereador na mesma legislatura.
As indicações independem de parecer e deliberação do Plenário e serão encaminhadas aos setores competentes por meio de ofício assinado pelo presidente.
L de Líder de Governo
O Líder de Governo é o representante dos interesses do Poder Executivo na Câmara Municipal. Ele é indicado pelo Chefe do Poder Executivo e tem direito a uma inscrição extra na Palavra Livre, por uma única vez e pelo tempo ininterrupto de três minutos, para tratar unicamente de matérias pertinentes ao Poder Executivo.
M de Moção
Moção é a proposição escrita e fundamentada pela qual o vereador manifesta seu apoio, apelo, aplauso ou repúdio sobre determinado assunto de interesse público relevante.
A moção de aplauso será entregue por meio de um diploma. Cada vereador poderá expedir no máximo uma moção de aplauso por mês, não sendo cumulativo.
P de Palavra Livre
A Palavra Livre é o momento das sessões da Câmara Municipal destinada à manifestação dos vereadores para assunto de sua livre escolha.
O vereador que desejar se manifestar deverá fazer sua inscrição pelo sistema eletrônico até o término da Palavra Livre do último orador inscrito.
O presidente concede a palavra aos vereadores inscritos, segundo a ordem de inscrição.
Cada vereador pode utilizar a Palavra Livre por uma única vez pelo tempo de até oito minutos.
A Palavra Livre poderá ser utilizada também para a realização de homenagens, concessão do uso da palavra a terceiros e oitiva de secretários municipais.
P de Pareceres
Parecer é a manifestação por escrito das comissões e da Procuradoria Geral Legislativa sobre qualquer proposta que será analisada pelos vereadores, como por exemplo os Projetos de Lei ou de Resolução.
Um parecer é uma manifestação que expressa uma opinião favorável ou contrária à proposição.
O parecer da Procuradoria Geral Legislativa será opinativo, ou seja, cabe aos vereadores dentro do seu entendimento acatar ou não.
O parecer das comissões conterá o voto do relator com relação à proposição e dependerá do voto favorável ou contrário dos demais membros.
P de Pedido de Vista
O pedido de vista é a solicitação feita pelo vereador para examinar melhor uma proposição que esteja em discussão, adiando, portanto, sua votação.
O pedido de vista de uma proposição pode ser formulado em qualquer momento da discussão em Plenário por meio de requerimento verbal de qualquer vereador.
O pedido de vista não pode ser recusado e retira imediatamente o projeto da pauta da reunião.
Cada vereador poderá pedir vista da mesma proposição apenas uma vez.
Nos projetos em regime de urgência, o pedido de vista será concedido por uma única vez a todos os vereadores conjuntamente.
P de Pedidos de Informação
Pedido de informação é a matéria apresentada por qualquer vereador solicitando informações sobre determinado assunto de interesse público.
A Câmara Municipal encaminhará pedido de informação sobre atos da administração da prefeitura, sejam eles diretos ou de competência das secretarias ou fundações do poder executivo municipal.
As respostas dos pedidos de informação têm um prazo determinado de 15 dias para devolução ao Legislativo, podendo ser prorrogadas por mais 15 dias.
P de Plenário
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, sendo constituído pelos vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
O local é o recinto de sua sede (Plenário Victor Bauer), exceto no caso de sessão itinerante.
A forma legal para deliberar é a sessão (reunião dos vereadores).
O quórum é o número mínimo de vereadores para realizar as sessões e para as deliberações, conforme determinado na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno
As deliberações do Plenário serão feitas por voto aberto.
São atribuições do Plenário, entre outras: legislar sobre as matérias de competência do Município, com sanção do prefeito, previstas na Lei Orgânica Municipal, exercer as atribuições de competência privativa da Câmara Municipal, previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
P de Projeto de Lei Ordinária e Complementar
Os projetos de lei complementar e ordinária são proposições destinadas a regular toda matéria legislativa de competência da Câmara Municipal e sujeita à sanção do prefeito.
O projeto de lei complementar regula situações específicas estruturais do município, como por exemplo o plano diretor e o estatuto dos servidores.
Precisa para sua aprovação da maioria absoluta de votos dos vereadores.
Os projetos de Lei Ordinária tratam de interesse do munícipio e em sua maioria organizam situações previstas na constituição federal e na lei orgânica do município, como por exemplo a denominação de ruas, praças e órgãos municipais. Para sua aprovação são necessários o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
P de Proposições
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, das comissões, da Mesa Diretora e da presidência.
São modalidades de proposição: projeto de lei complementar; projeto de lei ordinária; projeto de resolução; emendas; parecer; veto; indicação; requerimento; moção e pedido de informação.
S de sessão
As reuniões oficiais dos vereadores são chamadas de sessões da Câmara Municipal.
Você sabia que no Poder Legislativo existem 3 tipos de sessões?
As sessões ordinárias (que acontecem todas as terças e quintas) ocorrem entre os meses de fevereiro e dezembro, independente de convocação na sede da Câmara de Vereadores ou em outros pontos do município, neste caso chamadas de sessões itinerantes.
As sessões extraordinárias são aquelas que ocorrem devido motivo urgente e demonstração de interesse público relevante. Ao contrário do que a população pensa, os vereadores não recebem remuneração pela execução de sessões extraordinárias.
Outro tipo de sessão, são as solenes. Elas acontecem para a instalação da legislatura e as realizadas para entrega de comenda e título honorífico. Nestas sessões não acontecem votações de projetos ou outras proposições.
T de Tribuna Popular
A Tribuna Popular é o espaço disponibilizado nas sessões da Câmara de Vereadores, durante a Palavra Livre, para manifestação de entidade regularmente inscrita sobre assuntos de interesse coletivo do Município.
Podem inscrever-se para uso da tribuna popular entidades científicas e culturais; entidades de defesa dos direitos humanos e da cidadania; sindicatos e associações profissionais; associações de moradores e sua federação; centros e diretórios acadêmicos estudantis; grêmios e centros cívicos estudantis; entidades assistenciais de cunho filantrópico; entidades de proteção aos animais.
Para a utilização da Tribuna Popular, as entidades deverão apresentar requerimento por escrito dirigido à presidência da Câmara Municipal.