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Projetos aprovados na sessão desta terça-feira (01)

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Estes foram os projetos aprovados na sessão desta terça-feira (01) da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.

 

EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO: 

REVOGA O RECESSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES NO PERÍODO DE 24 DE DEZEMBRO A 1° DE JANEIRO.

Recebeu pedido de vista do vereador Arlindo Rincos

 

EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 4/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO: 

PERMITE QUE PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR POSSAM TRAMITAR NO LEGISLATIVO EM REGIME DE URGÊNCIA E DIMINUI DE 15 PARA 5 DIAS O PERÍODO EM QUE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA POSSAM APRESENTAR SUGESTÕES AO PODER LEGISLATIVO.

Recebeu pedido de vista do vereador Arlindo Rincos

 

EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO: 

ALTERA A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DA PREFEITURA PARA O CUSTEIO DOS PLANOS FINANCEIRO E PREVIDENCIÁRIO DO SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARAGUÁ DO SUL.

Resultado: 9 x 1 – aprovado (vereador Ademar Winter votou contra)

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 269/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO: 

ESTABELECE QUANTIDADE DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Resultado: aprovado por unanimidade

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 270/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO: 

ALTERA O ANEXO I – VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.343/2020, DE 01 DE JUNHO DE 2020, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 8.393/2020, DE 07 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE O CÓDIGO DE ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Recebeu pedido de vista do vereador Arlindo Rincos

 

VOTAÇÃO ÚNICA DA ADMISSIBILIDADE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO: 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL/SC.

Resultado: 9 x 2 – aprovada a admissibilidade (os vereadores Ademar Winter e Arlindo Rincos votaram contra)

 

VOTAÇÃO ÚNICA DA ADMISSIBILIDADE AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 3/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO: 

ESTABELECE IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO QUE PASSARÁ A SER APOSENTADO AOS 62 (SESSENTA E DOIS) ANOS DE IDADE, SE MULHER, E AOS 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE, SE HOMEM, OBSERVADA A REDUÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA OS OCUPANTES DE CARGO DE PROFESSOR, BEM COMO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E OS DEMAIS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR.

Resultado: 9 x 2 – aprovada a admissibilidade (os vereadores Ademar Winter e Arlindo Rincos votaram contra)

 

 

MOÇÃO N° 11/2020 DE AUTORIDA DA VEREADORA NATÁLIA PETRY:

 

OS VEREADORES COM ASSENTOS NESTA CÂMARA MUNICIPAL, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APELO, NOS SEGUINTES TERMOS:

CONSIDERANDO A LEI 2561/99 QUE EM SEU ARTIGO 3° APRESENTA COMO FINALIDADE DA EDUCAÇÃO O EFETIVO EXERCÍCIO DA CIDADANIA, A COMPREENSÃO E O EXERCÍCIO DO TRABALHO, MEDIANTE O ACESSO À CULTURA, AO CONHECIMENTO HUMANÍSTICO, CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO, ARTÍSTICO E AO DESPORTO;

CONSIDERANDO A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR QUE DIZ CADA PRÁTICA CORPORAL PROPICIA AO SUJEITO O ACESSO A UMA DIMENSÃO DE CONHECIMENTOS E DE EXPERIÊNCIAS AOS QUAIS ELE NÃO TERIA DE OUTRO MODO. A VIVÊNCIA DA PRÁTICA É UMA FORMA DE GERAR UM TIPO DE CONHECIMENTO MUITO PARTICULAR E INSUBSTITUÍVEL E, PARA QUE ELA SEJA SIGNIFICATIVA, É PRECISO PROBLEMATIZAR, DESNATURALIZAR E EVIDENCIAR A MULTIPLICIDADE DE SENTIDOS E SIGNIFICADOS QUE OS GRUPOS SOCIAIS CONFEREM ÀS DIFERENTES MANIFESTAÇÕES DA CULTURA CORPORAL DE MOVIMENTO. LOGO, AS PRÁTICAS CORPORAIS SÃO TEXTOS CULTURAIS PASSÍVEIS DE LEITURA E PRODUÇÃO. BNCC (2017)

IGUALANDO A EDUCAÇÃO FÍSICA A LÍNGUA PORTUGUESA, ARTE E LÍNGUA INGLESA ESTANDO TODOS INSERIDOS NA ÁREA DE CONHECIMENTO DAS LINGUAGENS;

CONSIDERANDO QUE A ÁREA DE LINGUAGENS DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR TEM COMO COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS A SEREM DESENVOLVIDAS

UTILIZAR DIFERENTES LINGUAGENS – VERBAL (ORAL OU VISUAL-MOTORA, COMO LIBRAS, E ESCRITA), CORPORAL, VISUAL, SONORA E DIGITAL -, PARA SE EXPRESSAR E PARTILHAR INFORMAÇÕES, EXPERIÊNCIAS, IDEIAS E SENTIMENTOS EM DIFERENTES CONTEXTOS E PRODUZIR SENTIDOS QUE LEVEM AO DIÁLOGO, À RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E À COOPERAÇÃO. BNCC (2017)

CONSIDERANDO QUE O CONCEITO DE COMPETÊNCIA, ADOTADO PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, MARCA A DISCUSSÃO PEDAGÓGICA E SOCIAL DAS ÚLTIMAS DÉCADAS E PODE SER INFERIDO NO TEXTO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, ESPECIALMENTE QUANDO SE ESTABELECEM AS FINALIDADES GERAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO (ARTIGOS 32 E 35);

CONSIDERANDO QUE DAS COMPETÊNCIAS DO SÉCULO XXI, GRANDE PARTE DELAS SÃO COMPORTAMENTAIS E QUE A EDUCAÇÃO FÍSICA É UMA DAS ÚNICAS DISCIPLINAS QUE OPORTUNIZA O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES COMPORTAMENTAIS QUASE QUE DURANTE TODA A SUA PRÁTICA;

CONSIDERANDO QUE A TECNOLOGIA TEM CADA VEZ MAIS AFASTADO OS JOVENS DAS PRÁTICAS ESPORTIVAS, AS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA POSSUEM GRANDE POTENCIAL PARA REDUZIR OS ÍNDICES DE SEDENTARISMO E CONSEQUENTEMENTE O SURGIMENTO DE PATOLOGIAS;

CONSIDERANDO A NOVA PROPOSTA CURRICULAR DO MUNICÍPIO (EM FASE DE SER LANÇADA) E TODO A SUA ADEQUAÇÃO A NOVA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, A INTENSIDADE DE OBJETOS DO CONHECIMENTO A SEREM VENCIDOS PELOS INCANSÁVEIS PROFESSORES DA REDE, E A NECESSIDADE DE MAIS TEMPO PARA PLANEJAMENTO DAS AULAS;

CONSIDERANDO O INVESTIMENTO NA MARGEM DE R$ 700 MIL REAIS FEITO EM 2019 PARA SUPLEMENTAR O COMPONENTE CURRICULAR EDUCAÇÃO FÍSICA DIANTE DAS ADEQUAÇÕES DA NOVA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E O OBJETIVO DE INSTRUMENTALIZAR AS AULAS REALIZADAS COM NOSSOS ALUNOS NAS UNIDADES ESCOLARES;

CONSIDERANDO QUE DIFERENTEMENTE DOS ALUNOS DA REDE PARTICULAR, SENDO ESTA UMA DAS JUSTIFICATIVAS PARA A DIMINUIÇÃO DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, VISTO QUE NA REDE PARTICULAR AS AULAS ACONTECEM 2X NA SEMANA PARA OS ALUNOS DO 6º AO 9º ANO, SENDO ESTE ASSISTIDOS NO CONTRATURNO ESCOLAR POR ATIVIDADES EXTRACLASSE, COM OPORTUNIDADES CRIADAS PELA PRÓPRIA ESCOLA E PELO PODER AQUISITIVO DOS PAIS DESTES ALUNOS, O QUE DIFERE A REALIDADE DAS FAMÍLIAS DA REDE MUNICIPAL QUE EM MUITOS CASOS NÃO CONSEGUEM OPORTUNIZAR A PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES EXTRACLASSE, PROJETOS ESPORTIVOS OU CULTURAIS, PELA DISTÂNCIA DA ESCOLA PARA A CASA, A INFLEXIBILIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO, E OUTROS PONTOS QUE IMPACTAM NESSA LOGÍSTICA DA FAMÍLIA DO ALUNO PRA TER ACESSO AO COMPLEMENTO DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA QUE O ESPORTE ESCOLAR NO CONTRATURNO É CAPAZ DE PROPORCIONAR;

CONSIDERANDO A DIFICULDADE CADA VEZ MAIOR DAS UNIDADES ESCOLARES EM OPORTUNIZAR ATIVIDADES NO CONTRATURNO POR TODA A BUROCRACIA DE MANTER ALUNOS FORA DO HORÁRIO DE AULA NA RUA, OU ATÉ MESMO NA ESCOLA DIANTE DA CORRESPONSABILIDADE DA ESCOLA E DOS ENVOLVIDOS NA UNIDADE ESCOLAR POR ESSA CRIANÇA NO MOMENTO QUE ELA ESTÁ NA ESCOLA OU A CAMINHO DELA;

A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VEREADORA SUBSCRITA, APELA PARA QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REAVALIE A DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL.

ASSIM, REQUER-SE QUE APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, SEJA VOTADA A PRESENTE MOÇÃO DE APELO E QUE SEJAM OFICIADOS: SR. PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI E SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IVANA ATANASIO DIAS.

Resultado: aprovada por unanimidade

 

Link da sessão: https://www.youtube.com/watch?v=oNhDxhrnP9g

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